Prestadoras ou Emprestadoras de Serviços?
A relação comercial entre prestador de serviços e usuário á bastante complexa, envolvendo além de direitos e deveres de ambos, multas e sanções para a parte que descumprir o que foi contratado.
Infelizmente os prestadores de serviços, principalmente os entes públicos, tem mais direitos do que deveres, ficando o prejuízo do descumprimento do fornecimento de serviços exceciais, unicamente para os usuários.
Um exemplo bem claro dessa disparidade na relação está no fornecimento de água. Tomamos como exemplo a SANESUL, empresa responsável pelo abastecimento de água potável do município e também pelo sistema de esgotamento sanitário.
No site oficial da empresa encontramos o Item TABELA DE SANÇÕES APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS, na qual são apresentados os valores a serem cobrados de usuários que por ventura cometerem alguma infração como danificar lacre, instalarem bomba de sucção para aumentar a pressão, praticarem algum tipo de intervenção na rede ou no cavalete, como a instalação de algum dispositivo para retirar o ar que passa pelo hidrômetro, enfim são diversos itens elencados e os valores que a empresa irá cobrar.
Mas no site não consta nada de como o consumidor poderá se ressarcir quando fica até dias sem o fornecimento de água, quando acaba com sua caixa cheia de água suja por intervenções feitas na rede, quando a pressão é tão pouca que a água não consegue subir até os reservatórios residenciais, quando se recebe “vento” (ar em movimento) pelo encanamento, vento esse que movimenta os marcadores do hidrômetro e que o consumidor irá pagar como água e como esgoto no final do mês.
A SANESUL não é a única a proceder assim, a Vivo passa horas, durante dias, sem sinal, mas manda a conta integral e sempre com atraso, cobrando juro e multa na próxima fatura.
Você já viu a Energisa indenizar algum usuário por tê-lo deixado durante horas sem energia?
E a bendita i..n...........t....er..net, desculpa pessoal é que está caindo o sinal, alguém já teve desconto por ficar sem sinal várias vezes por dia e todos os dias?
E quando você senta para assistir aquele jogo, o céu dá uma nubladinha e a SKY fica sem sinal? Vem desconto na próxima fatura?
Infelizmente isso é um pouquinho do que os consumidores de serviços sofrem no Brasil.
Mas de repente aparece o Ministério Público, na luta em defesa dos direitos coletivos, abre um procedimento, apura, prova e denuncia. Após alguns anos, peraí deixa eu colocar mais um pouquinho de alguns anos, um juiz, também defendendo os direitos dos consumidores, condena a prestadora. A empresa é multada faz um acordo e paga uma bela e gorda multa, mas que não vai para o bolso do consumidor que foi lesado e sim para os cofres da justiça.
A conclusão a que chego é que na realidade o termo correto seria “emprestadoras de serviço”, e como não se deve por defeito no que nos é emprestado, devemos sentar e chorar, mas cuidado para não sentar no cavalete, pois pode quebrar e IRREGULARIDADE NO HIDROMETRO gera uma multa de R$ 448,26.