Enquanto se faz política com manutenção o vandalismo fica impune e o povo paga a conta

25/02/2019 00h00 - Atualizado há 5 anos

A depredação de patrimônio público custa, a estados e municípios, milhões de reais todos os anos. Dinheiro que poderia ser utilizado em melhorias e ampliações de serviços prestados a população.

Prédios públicos como os pertencentes a saúde e, principalmente, os da educação, mais especificamente as escolas, são depredados diariamente, pelos próprios usuários. 

A questão das escolas é a mais preocupante, visto serem estabelecimentos voltados a EDUCAÇÃO, pois são os que mais sofrem com a ação de vândalos.

A destruição de mobiliários e equipamentos é algo de estarrecer, destroem bens que são para seu próprio uso e conforto, como suas carteiras, vidraças, ventiladores, bebedouros, lousas, instalação elétrica e até mesmo sanitários.

Uma escola é construída ou reformada e, após poucos meses da entrega à comunidade, já exige manutenção de itens que deveriam ter a durabilidade de anos.

A proteção ao infrator, tratado como inimputável pela legislação vigente, o medo de retalhações, a falta de fiscalização e o receio de contatar os pais, por medo de agressões verbais e até físicas, como tem ocorrido por todo o País, deixa professores, direções e até a própria administração sem ação.

Em questionários respondidos por Diretores  da Prova Brasil em 2011, 8 anos atrás, demonstra que 16% das instituições de ensino brasileiras tiveram pichação de muros, 18% passaram por depredação das dependências internas e 26% vivenciaram destruição dos banheiros. 

Estudos demonstram que nem alunos e nem seus responsáveis são punidos e nem ao menos pagam por esses prejuízos. A sociedade, como um todo, que é penalizada, duplamente, pois além de não ter as condições de direito, ainda paga pelo CRIME dos outros.

A manutenção e conservação de bens públicos é de obrigação dos gestores, mas a responsabilização de autores de depredação de patrimônio público, também tem que ser cobrada, não é justo que uma sociedade inteira pague pelos crimes de alguns poucos DESAJUSTADOS MORAIS.

Lâmpadas, vidros, lousas e vasos sanitários não se quebram sozinhos.

Ventiladores e fiação elétrica não saem sozinhos de tetos e paredes.

Marcas de pés em paredes não surgem por passe de mágica. 

Portas de banheiros e de salas de aula não se quebram ou saem do lugar sozinhas.

Abaixo algumas fotos do Jornalista Altair de Abreu que confirmam as colocações acima:

Carteiras não são cobras para trocarem a pele de ano em ano

Código Penal - Lei Nº 2.848/40 - sobre Dano ao Patrimônio Público.

Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Parágrafo único - Se o crime é cometido:

...

III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

...

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA - Lei Nº 8.069/90 - sobre o Estudante que causar dano ao Patrimônio Público Escolar.

Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.

Nossos gestores e legisladores tem por obrigação agir diante dessa situação. Devem preservar seus VOTOS defendendo a quem está dentro do DIREITO e da LEGALIDADE e não fazendo vista grossa a quem lhes prejudica esses direitos.