Vereadores recorrem por R$ 151 mil em salários negados durante afastamento

04/11/2019 00h00 - Atualizado há 4 anos
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Divulgação

Os vereadores Cirilo Ramão (MDB) e Pedro Pepa (DEM) recorreram ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) contra sentença da 6ª Vara Cível de Dourados que lhes negou R$ 151.933,56 em salários que deixaram de receber durante o período de afastamento na Câmara Municipal. No final de 2018 ambos foram alvos da Operação Cifra Negra, contra supostas fraudes licitatórias na Casa de Leis.

Em trâmite na 3ª Câmara Cível da Corte estadual, a apelação cível número 0805925-64.2019.8.12.0002 foi distribuído ao relator, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, no dia 1º de novembro.

Os parlamentares requerem a reforma da sentença proferida em 28 de agosto pelo juiz José Domingues Filho, “ante a iminência de dano grave de difícil reparação aos agravantes e seus núcleos familiares, desse modo julgando provido o pleito dos apelantes de pagamento de todas as remunerações devidas aos vereadores, ora requerentes, desde o efetivo afastamento e até seu retorno ao cargo que ocupam”, com fixação de multa em caso de descumprimento da ordem judicial.

Quando negou o pedido dos vereadores em 1ª instância, o juiz de Dourados acatou a defesa da Procuradoria Jurídica da Câmara, para quem os pedidos deveriam ser julgados improcedentes “considerando o afastamento judicial sem determinação expressa de pagamento de subsídios, a ausência de previsão legal para pagamento destes a agentes políticos e a inexistência de exercício da vereança”. Essa mesma argumentação foi mantida pela defesa do Legislativo.

O magistrado afirmou na sentença que “obrigar a Câmara pagar subsídio aos demandante gera ônus sem previsão orçamental, notadamente porque, in casu existe suplente exercendo a vereança na vaga dos requerentes, que está recebendo por isso, sem contar, como é público e notório, que os requerentes permaneceram afastados de suas atividades, boa parte em prisão cautelar, sem prestar, portanto, qualquer serviço público em tal ínterim”.

No recurso levado ao TJ-MS, além de questionarem juridicamente a decisão da 6ª Vara Cível de Dourados, os advogados dos parlamentares requerem a gratuidade de justiça.

Conforme o portal da transparência do Legislativo municipal, na folha de outubro Cirilo recebeu vencimento bruto de R$ 17.725,57, com R$ 4.366,58 em deduções obrigatórias e R$ 13.358,99 líquidos. Pepa teve remuneração básica de R$ 15.193,35, dos quais R$ 3.670,22 deduzidos, e R$ 11.523,13 de valor líquidos.

Como o salário bruto dos vereadores douradenses é de R$ 12.661,13, o Dourados News questionou o presidente da Câmara, vereador Alan Guedes (DEM), segundo quem os proventos dos colegas foram maiores porque acumularam com os de setembro, quando voltaram de afastamento e não houve tempo hábil de efetuar os pagamentos do mês passado naquela folha.

Por André Bento

Foto André Bento

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