UFGD: Justiça barra acordo que reintegrou estudante de medicina acusado de fraudar cotas

21/05/2020 09h19 - Atualizado há 4 anos

Reitoria da UFGD havia reintegrado seis estudantes acusados de fraudar cotas

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 Crédito: Divulgação

Decisão da 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados nega homologação do acordo por meio do qual a reitora temporária da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados), Mirlene Ferreira Macedo Damazio, readmitiu ex-aluno do curso de Medicina que havia tido a matrícula cancelada por suposta fraude no sistema de cotas.

Conforme noticiado em 1º de setembro de 2019 pelo Dourados News, o retorno de seis acadêmicos excluídos por decisão do Couni (Conselho Universitário) foi possível graças a termo de composição extrajudicial firmado com a mediação do MPF (Ministério Público Federal), assinado pelo procurador da República Eduardo Gonçalves.

Na ocasião, a assessoria de imprensa do órgão confirmou o apurado pela reportagem e a da universidade declarou ter optado por uma solução consensual que será revertida em prestação de serviços gratuitos à saúde pública do município.

ILEGALIDADE

Agora, porém, a Justiça Federal acatou o pedido formulado pela entidade Coletivo de Mulheres Negras de Mato Grosso do Sul “Raimunda Luzia de Brito”, que defendeu o não cabimento de composição extrajudicial, por se tratar de matéria de ordem pública.

Ao justificar a decisão de deixar de homologar o termo de composição extrajudicial firmado pelas partes, o juiz da 1ª Vara Federal de Dourados afirmou que “eventuais acordos somente podem abarcar os efeitos do descumprimento da norma como, por exemplo, a indenização que deveria ser vertida ao sistema público, por parte do fraudador, dos recursos nele investidos, e nunca chancelar a ilegalidade”.

RECOMPENSA PÚBLICA

“Desta forma, não obstante todo o esforço hermenêutico das partes interessadas e toda a promessa de recompensa pública pela ilegalidade cometida, cabe ao Poder Judiciário o controle da legalidade do acordo. E sendo assim, a sua não homologação é medida que se impõe”, decidiu.

A exemplo dos outros acadêmicos beneficiados com o acordo, o alvo desse processo havia se comprometido a prestar, por 60 meses, após a conclusão do curso de medicina, de forma voluntária e não remunerada, independentemente de admissão em programa de residência, 20 horas semanais de serviços médicos na rede pública de saúde, preferencialmente em bairros pobres da região da Grande Dourados, aldeia indígena de Dourados e Hospital Universitário da UFGD.

DESLIGAMENTO

Segundo a advogada Fabiana Corrêa Garcia Pereira de Oliveira, o Coletivo de Mulheres Negras de Mato Grosso do Sul “Raimunda Luzia de Brito” ingressou como terceiro interessado em seis processos judiciais visando a não homologação judicial do acordo proposto pelo MPF, em um trabalho conjunto com a ADUF, entidade que representa os professores da UFGD.

“Dois ainda estão pendentes de decisão dos Embargos de Declaração da sentença homologatória, um será oposto Embargos de Declaração da sentença homologatória, um foi extinto por pedido de desistência da autora, e as últimas publicações de dois processos é de não homologação do acordo”, detalhou.

“As partes ainda podem recorrer das sentenças não homologatórias, no entanto as últimas decisões indicam que estes casos podem ter um desfecho diferente, mantendo-se o desligamento dos fraudadores, em conformidade com a lei”, explicou.

POLÍTICA AFIRMATIVA

Professora de Direito em uma universidade particular do município, mestra e doutoranda em educação, ela pontua que “a Lei 12.711/2012 assegura que os destinatários das cotas raciais são pessoas negras, portanto qualquer decisão diferente disso, permitindo que vagas sejam ocupadas por pessoa brancas, é violar a própria legislação”. “Estamos diante de um interesse público primário indisponível e intransigível, que não comporta acordo, cabendo ao Poder Judiciário o controle da legalidade”, acrescenta.

“É preciso respeitar a expertise da comissão criada especificamente para a realização da heteroidentificação étnico-racial, sob pena de se criar casuísmos que desvirtuem a própria essência do sistema de cotas para ingresso nas universidades federais, além de macular a finalidade da lei. Estamos em constante luta para alcançarmos a efetividade da política afirmativa que prevê o ingresso de negros na educação superior pelo sistema de cotas raciais, considerando que a educação superior no Brasil se desenvolveu marcadamente excludente e desigual”, finalizou.

UFGD

Em setembro passado, a assessoria de imprensa da UFGD declarou que a reintegração dos estudantes foi uma saída consensual para beneficiar a população com trabalho voluntário e gratuito na saúde públicas. Confira na íntegra:

"A UFGD, após denúncias de violação às regras do sistema de cotas de vestibulares de anos anteriores, cancelou a matrícula de diversos alunos do curso de medicina, cursando anos posteriores ao primeiro. Há registro de cancelamento de matrícula de alunos do segundo, terceiro e quarto anos. Como esperado, os acadêmicos procuraram o Poder Judiciário Federal, onde visavam a anulação do ato praticado pela UFGD e, consequentemente, a rematrícula.

O Ministério Público Federal foi chamado a opinar nessas ações. Houve conflito entre as diversas decisões judiciais, que ora acolhiam a pretensão dos alunos, ora a rejeitavam, o que se deve a plausibilidade de ambas as teses defendidas em juízo.

Na visão do MP, ambas as partes possuem sua parcela de culpa na presente situação. Os alunos por prestarem declarações não compatíveis com a realidade e a Universidade por ter demorado para fazer a verificação de veracidade da autodeclaração.

Uma vez que a UFGD já teve gastos relevantes na formação dos alunos, gastos esses que não reverterão em proveitos sociais e demonstram dispêndio de grande monta de recurso público, sem proveito algum para a comunidade (por ser o curso de medicina o mais custoso da Universidade) e que as vagas deixadas por esses alunos não serão ocupadas, ou o serão por alunos da rede privada por meio de transferência, alunos esses possivelmente de melhor condição financeira que os excluídos (que, frisa-se, são oriundos da rede pública de ensino) e por não ser de interesse da UFGD deixar as vagas em aberto, (o que contrariaria, inclusive, o interesse público na formação de mais médicos) e que não há meio legal para destinar as vagas abertas a alunos cotistas pretos, pardos ou indígenas oriundos de outra IES, a postura da UFGD não reafirmará a política de cotas, pois essa já foi reafirmada com a instituição da comissão de verificação prévia a matrícula a partir do vestibular 2019.

Isso significa dizer que manter os excluídos no curso não incentivará novas fraudes, pois o controle passou a ser prévio. Além disso, nenhum aluno preto, pardo ou indígena será beneficiado com a decisão da UFGD. Ou seja, a UFGD não está, com a sua decisão, promovendo a inclusão social de pessoas excluídas, mas sim está tão somente exercendo seu poder sancionatório.

Considerando que a própria submissão à Comissão de Verificação, seguida da publicação da decisão já foi uma sanção bastante gravosa aos acadêmicos, pois gerou a exposição pública de seus erros, decidiu-se por submeter os alunos a prestações alternativas à expulsão e que trarão mais benefícios sociais do que esse ato extremo. Ou seja, é possível converter o erro do aluno em benefícios para a Universidade e para a sociedade como um todo. Até mesmo o direito penal convive bem com sanções alternativas e que cabe ao Ministério Público Federal promover a solução consensual de conflitos visando a resolutividade.

Além disso, os termos do acordo geram ônus maior aos alunos infratores do que aos demais acadêmicos, punindo-os e também retirando desse ônus, proveitos sociais.

Diante disso, a UFGD decidiu chegar a uma solução consensual ao conflito visando a pacificação social e uma decisão que traga benefícios sociais, evitando-se os riscos processuais inerentes a uma ação judicial dessa natureza.

Os alunos se obrigarão a prestar serviços alternativos pelo número de meses correspondente ao que ainda irá cursar na Universidade até a conclusão de seu curso.

Os serviços alternativos serão prestado exclusivamente após a conclusão do curso de medicina.

Acordaram as partes que o serviço alternativo será voluntário e não remunerado de qualquer forma e consistirá na prestação semanal de 20 h de serviços médicos, na rede pública de saúde, preferencialmente em bairros pobres da região da Grande Dourados, aldeia indígena de Dourados e Hospital Universitário da UFGD.

A admissão em programa de residência não prejudica nem posterga o cumprimento das obrigações assumidas pelos alunos, ou seja, não é motivo legítimo para o descumprimento do acordo o fato de o aluno ter sido admitido em programa de residência médica, de forma que tão logo ele obtenha o CRM deverá dar início a execução do acordado com a Instituição."

Por André Bento

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