TAC MP: Por abuso na greve dos caminhoneiros, postos vão doar combustíveis à Apae

12/03/2020 09h53 - Atualizado há 4 anos

Greve nacional dos caminhoneiros ocorreu de 21 a 30 de maio de 2018

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Crédito: Eliel Oliveira/Arquivo

Dois postos de combustíveis instalados em Dourados terão que doar o equivalente a quatro tanques cheios para veículos de pequeno porte utilizados pela Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais). Trata-se de uma punição pela alta de preços ocorrida durante a greve nacional dos caminhoneiros, ocorrida de 21 a 30 de maio de 2018, quando litro da gasolina comum chegou a ser comercializado a R$ 5,00 no município.

Ambos reconheceram “ser prática lesiva aos direitos dos consumidores o aumento arbitrário e sem justa causa do preço de combustíveis, no contexto do movimento grevista nacional da classe dos caminhoneiros, e que tal coloca os consumidores em evidente situação de vulnerabilidade”, conforme TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado no início deste ano com o MPE-MS (Ministério Púbico Estadual).

Além da doação dos tanques cheios, os empresários assumiram a obrigação de “se abster de aumentar injustificadamente e de forma arbitrária o valor de combustíveis (gasolina, etanol, óleo diesel e diesel S-10) comercializados em seus postos, abusando de movimentos paredistas e de eventual iminência de falta de abastecimento e demais contextos de caso fortuito e força maior a favorecer a falta de abastecimento em postos de combustíveis”.

Foi estabelecido que o descumprimento da obrigação assumida importará na incidência de multa de R$ 2.000,00 por lavratura de autuação efetivada em decorrência do poder de polícia dos órgãos de fiscalização, condicionada ao julgamento pela procedência do auto de infração.

O MPE detalhou entender-se por aumento abusivo aquele superior a 25% correspondente à diferença bruta entre os combustíveis (gasolina, etanol, óleo diesel e diesel S-10) adquiridos na distribuidora e vendido ao consumidor final.

Esse TAC é desfecho do Inquérito Civil número 06.2018.00001550-8, instaurado em 24 de maio de 2018 pela 10ª Promotoria de Justiça de Dourados para “apurar a eventual prática de conduta lesiva aos direitos dos consumidores, colocando-os em evidente situação de vulnerabilidade, praticadas por proprietários e administradores de postos de combustíveis de Dourados, através do aumento arbitrário e sem justa causa do preço de combustíveis, no contexto do movimento grevista nacional da classe dos caminhoneiros”.

No decorrer desse procedimento outros postos de combustíveis também já haviam sido punidos.

Por André Bento

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