Promotor avisa prefeita sobre arquivamento de inquérito que originou Operação Contágio

17/08/2020 10h13 - Atualizado há 4 anos

Operação Contágio foi deflagrada em 15 de julho contra supostas fraudes licitatórias na Prefeitura de Dourados

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Crédito: Hedio Fazan/Dourados News/Arquivo

O promotor de Justiça Ricardo Rotunno mandou avisar a prefeita Délia Razuk (PTB) sobre o arquivamento da investigação que originou a Operação Contágio, deflagrada em 15 de julho para “desmantelar organização criminosa que estaria atuando em diversas fraudes em dispensas de licitação para aquisição de produtos e equipamentos no enfrentamento ao Covid-19, no Município de Dourados”.

Por meio do Ofício nº 0544/2020/16PJ/DOS, assinado na sexta-feira (14), o titular da 16ª Promotoria de Justiça da comarca informa ainda que no prazo de 10 dias a contar do recebimento do documento a chefe do Poder Executivo poderá recorrer da decisão de arquivar o Inquérito Civil nº 06.2020.00000466-0.

Instaurada em 7 de abril pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual), essa investigação visou “apurar a regularidade das dispensas de licitação ns. 017, 018 e 019/2020/DL/PMD, que tiveram como objeto a aquisição de EPI's, álcool em gel antisséptico e kits de teste rápido para Covid-19 e outras, pelo Município de Dourados”.

No entanto, na quinta-feira (13) o promotor responsável pelas investigações requereu ao Conselho Superior do órgão o arquivamento por avaliar que “as apurações realizadas no bojo do Procedimento Investigatório Criminal 06.2020.0000734-5”, que culminou na Operação Contágio e sob sigilo, encontram-se em estágio mais avançado, “notadamente porquanto sua instrução tem sido subsidiada por elementos colhidos com base em medida cautelar criminal deferida pelo Poder Judiciário, os quais poderão ser aproveitados para propositura de ação perante o juízo cível”.

Rotunno faz referência aos 14 mandados de busca e apreensão cumpridos pelo Gaeco (Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) naquele 15 de julho, bem como aos afastamentos judiciais e proibições de estabelecidos nos 0900042.13.2020.8.12.0002. (saiba mais).

“Note-se que não se pretende aqui o encerramento das investigações, mas tão somente possibilitar que a análise de seus reflexos tanto na esfera cível como criminal seja feita com base em um mesmo e único procedimento, concentrando-se assim as diligências e, por via de consequência, as conclusões sobre o caso concreto, indicando-se maior eficiência, celeridade e economia na atuação ministerial”, ponderou.

Por André Bento

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