Preso há dois meses, ex-secretário de Saúde tenta liberdade no STJ e no STF

07/01/2020 13h36 - Atualizado há 4 anos
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OSVALDO DUARTE

Preso preventivamente desde o dia 6 de novembro, quando a Polícia Federal deflagrou operação contra supostas fraudes licitatórias no município, o ex-secretário de Saúde de Dourados, médico Renato Oliveira Garcez Vidigal, tenta a liberdade com pedidos de habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no STF (Supremo Tribunal Federal).

Na mais alta Corte do país, o pedido de revogação da prisão impetrado pelo advogado João Arnar Ribeiro em 22 de dezembro teve despacho no dia 26 daquele mesmo mês.

No entanto, houve apenas a indicação de que “o caso não se enquadra na hipótese de atuação excepcional da Presidência (RISTF, art. 13, VIII)”, trecho do regimento interno que aponta a prerrogativa para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias, razão pela qual os autos foram encaminhados ao gabinete do relator, ministro Marco Aurélio, para análise oportuna.

Nesse recurso a defesa tenta reverter decisão do ministro Nefi Cordeiro, relator da Sexta Turma do STJ que negou habeas corpus em 17 de dezembro.

No Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, a intenção era derrubar despacho de 26 de novembro do desembargador Fausto De Sanctis, relator da 11ª Turma do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que negou outro pedido de liberdade, então impetrado contra ordem da 1ª Vara Federal de Dourados responsável por indeferir pleito pela revogação da prisão preventiva decretada nos autos da ação penal nº 5002425-62.2019.4.03.6002.

Em outra frente, a defesa de Vidigal ainda espera decisão favorável no STJ com outro habeas corpus, que foi protocolizado pela advogada Jennifer Batista Faria no dia 30 de dezembro e está concluso para decisão ao ministro João Otávio de Noronha.

Nesse caso, também consta como impetrado o TRF 3, onde a defensora apontou a “descoberta da prática de depoimentos falsos, perpetrados por testemunhas que disseram sentir-se ameaçadas pelo paciente, cujos conteúdos foram expressamente citados na decretação da preventiva, culminando na oferta de novo pedido de revogação da preventiva, identicamente negado pelo juízo”.

Conforme a petição, as testemunhas “teriam deliberadamente uniformizado suas versões dos fatos para incriminarem o paciente e alegarem que ele os ameaçava, conforme divulgado na imprensa douradense e ratificado por ‘print’ de conversa via whatsapp”.

Para a advogada, “a circunstância assacada à decretação da custódia cautelar pauta-se em fato extemporâneo à segregação, ocorrido há mais de dois anos, precisamente a alienação da empresa envolta na prática dos possíveis ilícitos”, e “simples ilações não são de molde a tolher a liberdade do cidadão, tratando-se, a prisão cautelar, de medida excepcionalíssima, tanto mais porque ausente condenação passada em julgado”.

Contudo, no dia 29 de dezembro a juíza federal Vanessa Vieira de Mello, plantonista, determinou que o pedido de liberdade seja direcionado à relatoria sorteada, “a quem, inclusive, melhor dirá acerca da própria admissão da presente medida, que, como visto, reprisa pleito de reconsideração já deduzido nos autos do primeiro ‘habeas corpus’ dinamizado”.

Alvo da segunda fase da Operação Purificação, denominada Nessum Dorma Adsumu, Renato Vidigal foi denunciado à Justiça Federal em Dourados pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul junto com outras quatro pessoas acusadas de desviar recursos públicos destinados à aquisição de alimentação hospitalar para pacientes internados e acompanhantes entre os anos de 2017 e 2018. A defesa nega as acusações.

Por André Bento

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