Preço da tag de estacionamento cai pela metade e Procon notifica empresa por “venda casada”

07/05/2019 00h00 - Atualizado há 4 anos
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Divulgação

Três semanas após o Dourados News mostrar que a EXP Parking havia aumentado em 500% o valor para adquirir a tag de estacionamento rotativo em período de três anos, a empresa reduziu o preço do equipamento pela metade. 

Antes, para ter acesso ao sensor, o consumidor desembolsava R$ 100, revertido em crédito debitado a cada vez que o motorista de veículo parasse nas vagas determinadas e de responsabilidade da empresa. Agora, o custo é de R$ 50. 

A informação consta em documento encaminhado à vereadora Lia Nogueira (PR) pela Procuradoria-Geral do Município, após requerimento feito por ela à atual administração. O novo valor também é confirmado pela concessionária que explora o serviço em Dourados. 

No mesmo material, a prefeitura afirma que na reavaliação do contrato, serão realizados outros ajustes. 

Além disso, o Procon notificou no dia 30 de abril a empresa responsável após denúncia realizada pelo farmacêutico bioquímico Racib Panage Harb de venda casada dos produtos e deu 10 dias para que ela se pronunciasse, porém, até o momento ainda não há respostas. 

Pelo contrato entre a EXP e o Município, o valor da tag é ‘zero’, o pode levar a condicionar a cessão do objeto ao valor pago em créditos. 

Após as respostas no Procon, o farmacêutico diz que provocará o Ministério Público Estadual em busca da realização de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), com intenção de se cobrar um valor mínimo pelo produto e da quantia desembolsada para se adquirir a recarga.  

Consumidor

No dia 18 de abril, o diretor do Procon local, Mário Júlio Cerveira, confirmou em entrevista ao Dourados News que a forma como é comercializada a tag pela empresa em Dourados pode ser considerada irregular. 

“A venda casada obriga o consumidor a comprar um produto para que possa obter outro produto/serviço. Nesse caso, está acontecendo essa prática”, disse em contato com a reportagem na data citada.

O diretor exemplificou usando como base o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, no que se trata de “Práticas Abusivas”, no item I, “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”. 

EXPLICAÇÃO

Procurada pelo Dourados News na época para posicionamento, a concessionária disse que não cobrava pela tag, apenas a repassava ao comprador o equipamento em forma de crédito após o desembolso do valor estipulado.   

Por Adriano Moretto

Foto GIZELE ALMEIDA

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