Partido vai à Justiça por última vaga na Câmara de Dourados

19/11/2020 08h16 - Atualizado há 3 anos
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Divulgação

Advogados do Republicanos protocolaram nesta quarta-feira (18/11), na Justiça Eleitoral, reclamação com pedido de explicação pela última vaga na Câmara de Vereadores do Município ser ocupada por Creusimar Barbosa (DEM). A ação se dá por, no entender do departamento jurídico, a legenda possuir maior ‘sobra’ de votos que o DEM.

Com essa argumentação, eles entendem ter o candidato Neto Santos, que somou no pleito de domingo 980 votos, direito ao posto.

No maior colégio eleitoral do interior sul-mato-grossense, o quociente eleitoral ficou em 5.786 votos para o partido conquistar uma vaga na Casa de Leis a partir de 2021. A conta para se chegar a essa média é baseada pelo número de votos válidos nas urnas dividido pela quantidade de cadeiras no Legislativo, 19.

Conforme o documento a qual o Dourados News teve acesso, para os representantes da sigla reclamante, o fato do Democratas contabilizar 17.818 votos entre os concorrentes ao cargo, calculado o número necessário para se conquistar uma cadeira na Casa, levaria a sobra de 460 votos.

O Republicanos somou 7.934 na legenda, garantindo a primeira vaga a Fábio Luiz e, na argumentação dos advogados, estaria ‘sobrando’ 2.148, já diminuindo quociente eleitoral.

“Pois bem, ao analisarmos o item I de critério para definição de vaga remanescente temos que o candidato Neto teve o total de 980 e o partido Republicanos está com a sobra no total de 7.934, descontados o quociente eleitoral, que foi 5.786 votos, temos o resultado de sobra de 2.148. Sendo assim, verifica-se que em todos os critérios o candidato Neto Santos do Partido Republicanos faz jus ao cargo remanescente a 19ª vaga de vereador, pois o partido tem a maior sobra, bem como o candidato alcançou os 10% do quociente eleitoral”, aponta a argumentação dos advogados.

Por fim, eles pedem a reanálise da contagem dos votos das eleições municipais e o esclarecimento da “fórmula utilizada para que a 19ª vaga remanescente tenha sido destinada ao Partido DEM e não ao Partido Republicanos”.

A conta não é essa!

No entendimento do advogado Noemir Felipetto, especialista em Direito Eleitoral e colunista do Dourados News, a conta usada na sobra não é a apresentada pelos Republicanos à Justiça Eleitoral.

Para o cálculo por uma das vagas em cargos legislativos, é necessário usar a quantidade de votos conquistados pelo partido e dividir pelo quociente. Nesse caso específico, como o DEM garantiu três vagas e ainda possuía ‘quebra’, essa divisão passa a ser feita de outra forma.

"A legislação é clara. Com a soma dos votos válidos do partido e da legenda, divide-se pelo quociente eleitoral. Com tal divisão chega-se aos números inteiros. No caso em questão o DEM fez três inteiros e o Republicanos, um. Posteriormente, a esses números é acrescentado mais um. Então, os votos obtidos pelos Democratas serão divididos por quatro e o do Republicanos por dois. Quem conseguir a maior média na sobra, elege mais um”, relatou.

Nessa conta, a média do DEM levaria a uma ‘sobra’ de 4.454, enquanto a do partido reclamante, 3.967. 

Por Adriano Moretto

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