MPE quer anulação de sessões que julgaram investigados por corrupção
Recomendação do MPE (Ministério Público Estadual) quer a anulação das quatro sessões que julgaram vereadores de Dourados suspeitos de participação em supostos esquemas de corrupção no Município.
Denize Portollan (PR), cassada por unanimidade e investigada na Operação Pregão e Cirilo Ramão (MDB), Idenor Machado (PSDB) e Pedro Pepa (DEM), absolvidos no Legislativo e alvos da Operação Cifra Negra, podem ter que passar por um novo julgamento por parte dos parlamentares.
O pedido foi feito pelo promotor Ricardo Rotunno, da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados e encaminhado para o presidente da Câmara, Alan Guedes (DEM), na sexta-feira (7/6).
Alan tem agora 10 dias para responder se acata ou não a medida.
Conforme documento a qual o Dourados News teve acesso, no entender do MPE, houve vícios no trâmite dos processos por parte das comissões, das conclusões até as votações, incluindo a ausência de convocação a suplentes de vereadores, impedidos de participar das sessões.
No mesmo documento, o promotor alega que existe um equívoco na interpretação da Casa de que há impedimento de computar o voto dos suplentes impedidos como ‘negativo à cassação’.
Durante as sessões, para que ocorresse a perda dos direitos políticos dos parlamentares envolvidos nesses julgamentos, eram necessários 13, dos 19 votos possíveis.
Nos casos de Pedro Pepa e Idenor Machado, dois suplentes – Marinisa Mizoguchi e Toninho Cruz, ambos do PSB -, não puderam se posicionar, deixando apenas 17 votos válidos.
Já na situação de Denize, a vereadora Lia Nogueira (PR) não participou da sessão, enquanto no que diz respeito a Cirilo Ramão (MDB), Marcelo Mourão (PRP) ficou de fora.
O promotor Ricardo Rotunno ainda argumentou na recomendação que os impedidos de votar possuíam mandato por conta do afastamento judicial dos parlamentares investigados, e não pela abertura da comissão processante após a denúncia por quebra de decoro parlamentar.
“Os suplentes impedidos de votar não foram convocados em razão da abertura dos processos de cassação, mas sim por força da decisão judicial que determinou o afastamento dos titulares, antes mesmo do recebimento da denúncia”, diz outro trecho do documento.
Por Adriano Moretto
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