Lei que prorroga prazo para pagamento do Refis em Dourados é sancionada
Lei foi sancionada pela prefeita Délia Razuk
O Refis (Programa de Recuperação Fiscal) teve prazo de pagamento prorrogado, conforme publicação do Diário Oficial n° 5.189, desta terça-feira (23). O contribuinte poderá quitar os débitos parcelados com vencimento para os meses de julho, agosto e setembro de 2020 no final do parcelamento de cada contrato.
O cidadão que aderir ao pagamento prorrogado para o final do parcelamento de cada contrato, não contará com acréscimos de encargos de mora, juros e multas adicionais.
A media vale, conforme o documento, para contribuintes que estiverem com parcela inadimplidas até o final do junho/2020.
Consta ainda na publicação que a prorrogação não implica direito à restituição de importâncias eventualmente já pagas pelos respectivos contribuintes, referentes a parcelas que tiveram seus prazos de vencimento prorrogados.
O texto explica ainda que a fixação de novos prazos para o pagamento dos débitos especificados na lei não impede que os respectivos contribuintes efetuem o seu pagamento nos prazos normais de vencimento anteriormente estabelecidos.
Por Gizele Almeida
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