Lei permite que município deposite dinheiro para quem exige nota fiscal

26/11/2019 00h00 - Atualizado há 4 anos
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Divulgação

A prefeita Délia Razuk sancionou lei que permite ao município depositar dinheiro na conta de contribuintes que exigem nota fiscal em negócios com empresas instaladas em Dourados. Na prática, trata-se de uma mudança em legislação anterior que previa uso de crédito fiscal para abatimento do IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) de exercícios subsequentes.

Publicada na edição de segunda-feira (25) do Diário Oficial do Município, a Lei nº 4.362 de 22 de novembro de 2019 foi recentemente aprovada pela Câmara de Vereadores para alterar dispositivos da Lei 4.287 de 10 de julho de 2019, que institui a campanha “Nota Dourada” e dispõe sobre a concessão de créditos fiscais e sorteio de prêmios e dá outras providências.

O objetivo dessa legislação é “aumentar a arrecadação das receitas municipais, através da concessão de créditos fiscais e sorteio de prêmios, como estímulo à sociedade em geral exigir a Nota Fiscal quando da contratação de serviços.

Originalmente, era previsto que o crédito fiscal gerado poderia ser utilizado para abatimento do IPTU a pagar de exercícios subsequentes, referente a imóvel indicado pelo tomador.

Com a mudança, foi estabelecido que o crédito fiscal gerado será devolvido em dinheiro ao tomador. No entanto, os depósitos – que ocorrerão conforme cronograma a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Fazenda - só serão efetuados se o valor a ser creditado corresponder a, no mínimo, R$ 30,00. Créditos inferiores a esse serão acumulados para próximos depósitos.

“Os créditos fiscais serão gerados a favor da pessoa física ou jurídica que tomar serviços de empresas cadastradas no Município de Dourados, a partir do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, efetivamente recolhido aos cofres do Município de Dourados”, estabelece a lei.

Houve aumento no percentual para as pessoas físicas, antes de até 10%, agora de até 20%.

“Para receber os créditos a que se refere esta lei, a pessoa física ou jurídica deverá indicar a conta corrente ou poupança de sua titularidade, mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional, para a realização do depósito pelo Município de Dourados”, exige a legislação.

É ressalvado que não poderão receber créditos os inadimplentes com o Município de Dourados de obrigações pecuniárias de natureza tributária ou não tributárias. Já o prazo decadencial para reclamação dos créditos será de cinco anos, contados no primeiro dia útil do exercício posterior ao do recolhimento do imposto.

Por André Bento

Foto André Bento

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