Justiça manda município pagar salário a guarda municipal preso por tráfico
A Prefeitura de Dourados terá que pagar os salários integrais de um agente da Guarda Municipal preso acusado de tráfico de drogas. Na semana passada, desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acolheram por unanimidade recurso de Atoapes Dias Martins, que havia perdido na 1ª instância processo cujo valor foi definido em R$ 180.124,84.
Servidor estatutário do município desde 18 de agosto de 2000, ele ocupa cargo de Guarda Subinspetor do núcleo operacional, com remuneração básica mensal de R$ 10.117,48. Mas em 3 de agosto de 2018 foi preso em flagrante delito pela Polícia Civil de São Paulo, em Itu, com outras quatro pessoas suspeitas de tráfico de drogas.
O grupo foi flagrado com carga de 1 tonelada de maconha camuflada em carregamento de adubo transportado por caminhão abordado na zona rural de Cabreúva, interior paulista. No dia seguinte a prisão foi convertida para preventiva e atualmente o processo criminal em que ele é acusado está na fase de apresentação de defesa prévia.
Contudo, Atoapes foi à Justiça sob alegação de que a partir da notícia sobre sua prisão passou a receber “apenas R$ 1.989,81, sendo que a suspensão da sua remuneração não se deu por força de devido processo administrativo, tendo em vista que a instauração do Processo Disciplinar n. 02/2018 foi publicada em 31 de agosto de 2018, ou seja, após o corte de seu salário”.
Na 6ª Vara Cível da comarca, ele acionou Município de Dourados, “querendo remuneração desde agosto de 2018, mais reparação de danos morais, porque é servidor público municipal e, preso preventivamente, teve o salário reduzido em violação aos princípios da irredutibilidade de vencimentos e da inocência”.
Em 26 de outubro do ano passado o juiz José Domingues Filho negou a liminar (decisão de efeitos imediatos e provisórios) pleiteada pelo guarda municipal no processo número 0810058-86.2018.8.12.0002, cujo valor da causa foi estabelecido em R$ 180.124,84.
Mas o agente recorreu à 4ª Câmara Cível do TJ-MS e obteve decisão favorável no dia 30 de janeiro deste ano. Entre seus argumentos, ressaltou “que não está faltando ao serviço por ato voluntário, tendo em vista que o seu afastamento é forçado pelo próprio Estado – Poder Judiciário”.
No dia 27 de março, porém, o juiz José Domingues Filho julgou o mérito da ação em 1ª instância e manteve sua decisão de negar o pedido do autor.
Foi o recurso (Apelação Cível 0810058-86.2018.8.12.0002) contra essa sentença que os desembargadores Dorival Renato Pavan, Amaury da Silva Kuklinski e Paulo Alberto de Oliveira, da 3ª Câmara Cível da Corte estadual, julgaram no dia 6 de novembro.
Por unanimidade, eles deram provimento, nos termos do voto do relator, que reformou a sentença da 6ª Vara Cível de Dourados e condenou o município “a efetivar o pagamento do subsídio e vencimentos do autor, a partir de agosto de 2018, até trânsito em julgado da sentença a ser proferida no processo crime pelo qual está respondendo e mencionado na inicial confirmando, assim, a liminar já concedida nos autos por força de decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 1412152-61.2018”.
Por André Bento
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