Julgamento de denúncia sobre ‘rachadinha’ douradense é adiado por causa da pandemia
Vereador foi acusado pelo MPE de exigir devolução dos salários pagos a assessoras nomeadas em seu gabinete na Câmara de Dourados
O desfecho de Ação Civil de Improbidade Administrativa número 0810844-04.2016.8.12.0002, na qual o vereador Juarez de Oliveira (MDB) é acusado pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) de exigir devolução de parte dos salários pagos a assessoras nomeadas em seu gabinete na Câmara de Dourados, prática conhecida como “rachadinha”, deverá ser adiado por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Em despacho proferido no dia 22 de janeiro, quando saneou o processo, a juíza Larissa Ditzel Cordeiro Amaral, então à frente da 8ª Vara Cível, designou para 14h30 de quarta-feira, dia 1º de julho, a audiência de instrução e julgamento. Mas certidão cartorária datada de terça-feira (29) informa o cancelamento.
VOLTAR A NORMALIDADE
A justificativa apresentada é a Portaria nº 1.777 de 24/06/2020, que prorrogou a suspensão de atos presenciais no âmbito do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), face a pandemia que assola o país. A designação para uma nova data só deve ocorrer assim que voltar a normalidade.
Quando saneou o processo, a magistrada pontuou que “o nó górdio da presente demanda repousa em apurar eventual ato de improbidade administrativa e crime de concussão pelos réus Juarez de Oliveira” e uma assessora, “consistente na exigência da devolução de parte da remuneração dos servidores vinculados ao gabinete do primeiro réu (vereados deste município)”.
PROVA ORAL
Citou alegação da defesa, segundo a qual são inverídicas as denúncias formuladas pelas ex-assessoras, “de que os réus se apropriavam de parte da remuneração dos servidores lotados no gabinete”, afirmando inexistir qualquer ato que possa ser caracterizado como improbidade administrativa”.
“Em suma, revela apurar se, de fato, os réus se apropriavam de parte da remuneração dos servidores vinculados ao gabinete do Vereador Juarez de Oliveira e, em caso positivo, se tal conduta caracteriza ato de improbidade administrativa, nos termos das assertivas lançadas em libelo”, ponderou juíza ao deferir a produção de prova oral pleiteada pelas partes, para oitiva das testemunhas arroladas.
INTIMAÇÕES
Além de designar a data para audiência de instrução, debates e julgamento, ela determinou a intimação das partes, mas as duas ex-assessoras não foram encontradas nos endereços visitados pelos oficiais de Justiça, uma na Rua Olinda Pires de Almeida, Jardim Aline, e outra na Rua Iracema, BNH IV Plano, em Dourados.
Foi necessário o MPE apresentar novas indicações de locais para que fossem expedidas cartas precatórias às comarcas de Ponta Porã e Itaporã, onde passaram a residir.
DENÚNCIA
O Dourados News apurou que a denúncia da “rachadinha” douradense veio à tona no dia 3 de junho de 2013, quando as então assessoras de gabinete prestaram depoimento na 16ª Promotoria de Justiça e relataram “devoluções que faziam mediante coação, com o receio de perderem seus empregos junto à Câmara Municipal de Dourados”, sob a justificativa de custear despesas de gabinete.
Instaurado um inquérito para apurar essa denúncia, o hoje vereador Romualdo Ramim (DEM), que na época era suplente e substituiu Juarez por 25 dias em maio de 2013, enquanto o titular do cargo estava em licença médica, chegou a depor no MPE e informou que dois dias após assumir o cargo foi questionado por uma das servidoras sobre a continuidade do esquema de devolução de parte do salário.
CONSTRANGIMENTO
Ele ainda garantiu que alegou à assessora não ter conhecimento do fato e justificou a exoneração das duas servidoras que teriam sido coagidas a devolver parte de seus salários por causa do constrangimento provocado pelos seguidos questionamentos.
No dia 21 de junho de 2013 a defesa de Juarez pediu, além do arquivamento das investigações, remessa dos autos à Procuradoria Criminal de Dourados a fim de instaurar processo-crime em face das denunciantes.
CALÚNIA
Advogado de Juarez na ocasião acusou ex-assessoras pelo suposto cometimento de calúnia, injúria, difamação, denunciação caluniosa, utilização de bens públicos para fins particulares (uso indevido de computador da Câmara em horário de expediente), e acumulação de cargo público com outro emprego sem a devida comunicação ao Setor de Recursos Humanos da Câmara.
Segundo ele, elas fizeram juntas a denúncia “buscando além do mal do vereador, estreitar relacionamento” com o suplente que assumiu no período de licença do titular, sempre querendo “puxar o tapete” da chefe de gabinete, que era pessoa de maior confiança do parlamentar.
DISCREPÂNCIA
“Como se viu, e por tudo que consta até o presente momento nos autos de procedimento tudo não passa de uma farsa arquitetada pelas denunciantes que, sem o mínimo de suporte probatório, apresentam-se ao Ministério Público como ‘paladinos da justiça’, mas que na verdade nada mais fizeram do que uma empreitada por seus cargos, com direito a ‘pacto de corvos’ pelo afastamento médico definitivo do Vereador Juarez de Oliveira”, pontuou o advogado.
No entanto, o MPE prosseguiu com o inquérito e em dezembro de 2016 denunciou o vereador e sua chefe de gabinete, acusando-os de laborar “em total discrepância com o que se exige do agente público, cobrando dinheiro de forma indevida por mais de uma vez das servidoras” nomeadas, “que embora formalmente recebessem valores entre R$ 1.400,00 e R$ 1.100,00 eram compelidas a devolver, a cada pagamento, quantias entre R$ 600,00 e R$ 800,00, restando menos de um salário mínimo por mês para cobrir suas despesas”.
IMPROCEDENTE
Procurado pelo Dourados News, o advogado Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra, defensor do parlamentar no âmbito da Ação Civil de Improbidade Administrativa número 0810844-04.2016.8.12.0002, disse estar seguro sobre a inocência do cliente.
“No ponto de vista da defesa entendemos que foi a necessário [adiar a audiência] por conta da pandemia, mas o processo está bem encaminhado e a defesa tem o entendimento que após a oitiva das testemunhas vem o julgamento improcedente do pedido”, pontuou.
Por André Bento
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