Juíza reagenda audiência de ação que acusa ex-vereador por 'rachadinha'
Ex-vereador Juarez de Oliveira foi acusado por assessoras de exigir retorno de parte dos salários pagos pela Câmara a elas
A juíza Larissa Ditzel Cordeiro Amaral, titular da 8ª Vara Cível de Dourados, designou para o próximo dia 17 de novembro, às 15h30, a audiência de instrução e julgamento no processo em que o ex-vereador Juarez de Oliveira (MDB) é acusado pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) de exigir devolução de parte dos salários pagos a assessoras nomeadas em seu gabinete na Câmara Municipal, prática conhecida como “rachadinha”.
O ato que pode trazer desfecho à Ação Civil de Improbidade Administrativa número 0810844-04.2016.8.12.0002, em trâmite desde 2016, havia sido originalmente agendado para 1º de julho de 2020, mas precisou ser adiado na véspera por causa da Portaria nº 1.777 de 24/06/2020, que prorrogou a suspensão de atos presenciais no âmbito do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Agora, em despacho datado de 2 de fevereiro, a magistrada definiu que a audiência se realizará por videoconferência. Partes e testemunhas deverão estar disponíveis na data e horário designados, de posse de um aparelho de telefonia celular ou computador, com acesso à internet de boa qualidade e câmera.
Essas informações serão encaminhadas aos envolvidos no processo com sete dias de antecedência, através de mensagem pelo aplicativo Whatsapp, com as instruções para acesso à sala virtual, detalhando o aplicativo a ser utilizado para realização da audiência virtual.
No mesmo despacho, a titular da 8ª Vara Cível de Dourados determinou que as partes depositem, no prazo de 15 dias, “os respectivos róis de testemunhas, apontando, necessariamente, os números de telefone móvel através dos quais serão elas contatas para inquirição, sob pena de preclusão”.
A juíza estabeleceu ainda que a intimação e a orientação das testemunhas, “que não poderão estar no mesmo ambiente físico no momento da colheita da prova oral, sobre o uso da teleconferência e o acesso à sala de audiência virtual, como previsto no art. 445 do CPC, deverá ser feita pelos advogados”.
DENÚNCIA
O Dourados News apurou que a denúncia da “rachadinha” douradense veio à tona no dia 3 de junho de 2013, quando as então assessoras de gabinete prestaram depoimento na 16ª Promotoria de Justiça e relataram “devoluções que faziam mediante coação, com o receio de perderem seus empregos junto à Câmara Municipal de Dourados”, sob a justificativa de custear despesas de gabinete.
Instaurado um inquérito para apurar essa denúncia, o hoje vereador Romualdo Ramim (DEM), que na época era suplente e substituiu Juarez por 25 dias em maio de 2013, enquanto o titular do cargo estava em licença médica, chegou a depor no MPE e informou que dois dias após assumir o cargo foi questionado por uma das servidoras sobre a continuidade do esquema de devolução de parte do salário.
CONSTRANGIMENTO
Ele ainda garantiu que alegou à assessora não ter conhecimento do fato e justificou a exoneração das duas servidoras que teriam sido coagidas a devolver parte de seus salários por causa do constrangimento provocado pelos seguidos questionamentos.
No dia 21 de junho de 2013 a defesa de Juarez pediu, além do arquivamento das investigações, remessa dos autos à Procuradoria Criminal de Dourados a fim de instaurar processo-crime em face das denunciantes.
CALÚNIA
Advogado de Juarez na ocasião acusou ex-assessoras pelo suposto cometimento de calúnia, injúria, difamação, denunciação caluniosa, utilização de bens públicos para fins particulares (uso indevido de computador da Câmara em horário de expediente), e acumulação de cargo público com outro emprego sem a devida comunicação ao Setor de Recursos Humanos da Câmara.
Segundo ele, elas fizeram juntas a denúncia “buscando além do mal do vereador, estreitar relacionamento” com o suplente que assumiu no período de licença do titular, sempre querendo “puxar o tapete” da chefe de gabinete, que era pessoa de maior confiança do parlamentar.
DISCREPÂNCIA
“Como se viu, e por tudo que consta até o presente momento nos autos de procedimento tudo não passa de uma farsa arquitetada pelas denunciantes que, sem o mínimo de suporte probatório, apresentam-se ao Ministério Público como ‘paladinos da justiça’, mas que na verdade nada mais fizeram do que uma empreitada por seus cargos, com direito a ‘pacto de corvos’ pelo afastamento médico definitivo do Vereador Juarez de Oliveira”, pontuou o advogado.
No entanto, o MPE prosseguiu com o inquérito e em dezembro de 2016 denunciou o vereador e sua chefe de gabinete, acusando-os de laborar “em total discrepância com o que se exige do agente público, cobrando dinheiro de forma indevida por mais de uma vez das servidoras” nomeadas, “que embora formalmente recebessem valores entre R$ 1.400,00 e R$ 1.100,00 eram compelidas a devolver, a cada pagamento, quantias entre R$ 600,00 e R$ 800,00, restando menos de um salário mínimo por mês para cobrir suas despesas”.
Procurado pelo Dourados News nesta terça-feira (9) o advogado Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra, que atua na defesa do ex-vereador Juarez de Oliveira, reafirmou não haver provas contra ele. “A defesa reitera a inocência de seu cliente, ressaltando que não há nenhuma prova da ocorrência de qualquer desvio de conduta do ex-vereador”, pontuou
Por André Bento
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