ILUMINAÇÃO PÚBLICA: TJ atende prefeitura e suspende decisão que barrou cobrança da Cosip
A Prefeitura de Dourados conseguiu suspender ordem judicial que havia barrado as cobranças da Cosip (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública). Essa decisão foi proferida na sexta-feira (19) pelo juiz Luiz Antonio Cavassa de Almeida, substituto do desembargador relator da 1ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
No dia 5 de julho, o juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível de Dourados, determinou a suspensão das cobranças de todos os moradores de locais com problemas na iluminação pública e elaboração de levantamento para diagnosticar essas regiões. Em caso de descumprimento da ordem, estabeleceu multa diária de R$ 10 mil.
Na ocasião, o magistrado concedeu liminar (decisão de efeitos imediatos e provisórios) requerida pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) através da Ação Civil Pública número 0900092-73.2019.8.12.0002.
Ele também barrou o uso de recursos desse fundo para outras finalidades, como ocorreu no final de 2018, quando R$ 5.997.226,43 foram tirados de uma arrecadação de quase R$ 16 milhões para pagar, sobretudo, o 13º salário do funcionalismo.
Contudo, em recurso ao TJ-MS, a prefeitura alegou que a decisão “causará graves prejuízos ao Município, bem como a mesma foi proferida sem a oitiva da pessoa jurídica de direito público no prazo de 72 (setenta e duas) horas, tornando-se completamente nula”.
Os procuradores municipais pontuaram “que a decisão recorrida afrontou a separação de poderes e vai muito além de qualquer controle de políticas públicas”.
Acrescentaram ainda ser respaldada por lei “a possibilidade da desvinculação das receitas da Cosip”, disseram não ser possível a “individualização da arrecadação” solicitaram “dilação de prazo para o cumprimento da decisão e redução da multa diária”.
Na decisão que suspendeu a ordem da Justiça de Dourados, o relator do recurso no TJ-MS pontuou ter verificado “a necessidade de suspensão da eficácia da decisão recorrida ante o risco de lesão grave e de difícil reparação (periculum in mora) com a manutenção de seus efeitos”.
Por André Bento
Foto A. FROTA
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