Ex-secretário de Saúde tem mais um habeas corpus negado
O desembargador Fausto De Sanctis, relator da 11ª Turma do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), negou liminarmente novo pedido de liberdade interposto pela defesa do médico Renato Oliveira Garcez Vidigal, ex-secretário de Saúde de Dourados preso desde o dia 6 de novembro de 2019 acusado de integrar esquema de fraudes licitatórias e desvio de dinheiro público.
Em decisão proferida na quarta-feira (15), é comunicado o indeferimento de Habeas Corpus, com pleito liminar, impetrado pela advogada Jennifer Batista Faria, contra ato judicial emanado pela 1ª Vara Federal de Dourados quanto ao indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva decretada nos autos da ação penal nº 5002425-62.2019.4.03.6002.
A defensora apontou a descoberta da prática de depoimentos falsos, perpetrados por testemunhas que disseram sentir-se ameaçadas pelo médico, cujos conteúdos foram expressamente citados na decretação da preventiva, culminando na oferta de novo pedido de revogação da preventiva, identicamente negado pelo juízo.
Segundo ela, as testemunhas “teriam deliberadamente uniformizado suas versões dos fatos para incriminarem o paciente e alegarem que ele os ameaçava, conforme divulgado na imprensa douradense e ratificado por print’ de conversa via whatsapp”.
Para a advogada, “simples ilações não são de molde a tolher a liberdade do cidadão, tratando-se, a prisão cautelar, de medida excepcionalíssima, tanto mais porque ausente condenação passada em julgado”.
Esse pedido de liberdade havia sido feito em 29 de dezembro, mas a juíza federal Vanessa Vieira de Mello, plantonista, determinou remessa à relatoria sorteada, “a quem, inclusive, melhor dirá acerca da própria admissão da presente medida, que, como visto, reprisa pleito de reconsideração já deduzido nos autos do primeiro ‘habeas corpus’ dinamizado”.
E na decisão desta semana, o relator da 11ª Turma considerou que esse pleito versa sobre pedido idêntico ao formulado no Habeas Corpus nº 5029990-62.2019.4.03.0000, distribuído também a ele, cuja liminar foi indeferida, encontrando-se pendente de apreciação o pedido de reconsideração. “Desta feita, nos termos do artigo 188, caput, do Regimento Interno desta Corte, quando o pedido deduzido em Habeas Corpus for incabível ou for reiteração de outro com os mesmos fundamentos, seu indeferimento liminar é de rigor", pontuou.
Em outro recurso, impetrado em 22 de dezembro no STF (Supremo Tribunal Federal), concluso ao relator, ministro Marco Aurélio, o advogado João Arnar Ribeiro tenta reverter decisão do ministro Nefi Cordeiro, relator da Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que negou pedido de liberdade em 17 de dezembro.
No dia 7 de janeiro, o advogado Leonardo Alcântara Ribeiro protocolizou agravo regimental na Sexta Turma do STJ, desde então concluso para julgamento ao relator. Seu cliente está preso na Penitenciária Estadual de Dourados.
Por André Bento
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