Estabelecimentos que desobedecerem regras restritivas de decreto serão fechados pela GM

31/07/2020 08h17 - Atualizado há 4 anos
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 Crédito: Foto: GM/ Divulgação

Decreto n°2.789 divulgado no diário oficial n°5218, desta quinta-feira (30), consta sobre a autorização da Guarda Municipal para fechar estabelecimentos que descumprirem regras restritivas existentes em Dourados por conta da pandemia do coronavírus.

Conforme o texto, primeiramente haverá advertência aos proprietários sobre as irregularidades. Já em caso de reincidência, o estabelecimento será fechado.

Consta no documento, “a primeira autuação indicada nos Boletins de Atendimento possuirá caráter punitivo de advertência”. Em seguida, consta que “no caso de reincidência, será o estabelecimento imediatamente fechado por qualquer dos fiscais da Central de Fiscalização, Fiscais de Postura ou pela Guarda Municipal de Dourados mediante lavratura de Termo de Interdição, apenas podendo retomar o exercício de sua atividade após a assinatura de Termo de Responsabilidade Sanitária junto à Secretaria Municipal de Planejamento”.

É apontado no decreto n° 2.789 que o mesmo regulamenta o procedimento para suspensão dos alvarás prevista no artigo 7º do Decreto n. 2.664, de 15 de junho de 2020.

O decreto datado em 15 de junho consta sobre a proibição de aglomerações, uso obrigatório de máscaras no município, lotação de academias com a capacidade de 30 % do recinto, hotéis em operação com 50% de sua capacidade [reveja aqui].

Conforme já mostrado pelo Dourados News, o Toque de Recolher instituído no município sofreu alterações. Conforme decreto nº 2.787 de 30 de julho de 2020, será das 22h às 5h, a partir de sexta-feira (31). Esse era o horário que havia sido estabelecido em 23 de março, quando a prefeita Délia Razuk decretou situação de emergência no município por causa da pandemia. A primeira alteração aconteceu em 25 de maio, quando houve a mudança para o modelo vigente até esta quinta-feira (30), das 20h às 5h e, agora o mesmo retorna ao horário de 23 de março.

Novo decreto

Ainda no decreto desta quinta-feira (30), consta que em caso de desrespeito à interdição, retomando o exercício da atividade sem a assinatura do Termo de Responsabilidade Sanitária, ou em caso de reincidência mesmo após a celebração do Termo de Responsabilidade Sanitária, o estabelecimento será imediatamente fechado pelos fiscais da Central de Fiscalização, Fiscais de Postura ou pela Guarda Municipal de Dourados, que encaminharão o procedimento à Secretaria Municipal de Planejamento para suspensão do alvará pelo prazo de sete dias, além da aplicação de multa no valor de 90 (noventa) Uferms (avaliado atualmante cada Uferms em torno R$ 30). Em caso de nova reincidência, a suspensão ocorrerá por prazo indeterminado, bem como será aplicada a multa em dobro.

É aponta ainda que as medidas previstas neste decreto “são aplicáveis mesmo que o descumprimento das normas ocorra após o encerramento do expediente de trabalho do estabelecimento”.

Os boletins de atendimento relativos aos estabelecimentos que possuem alvará serão encaminhados à Secretaria Municipal de Planejamento, que publicará no Diário Oficial os nomes dos estabelecimentos e/ou responsáveis infratores.

Os boletins de atendimento relativos aos estabelecimentos que não possuírem alvará serão encaminhados à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, que publicará no Diário Oficial os nomes dos estabelecimentos e/ou responsáveis infratores.

Por Gizele Almeida

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