Educação regulamenta Sistema Informatizado de Matrículas e define normas

14/01/2021 09h05 - Atualizado há 3 anos
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 Crédito: Hedio Fazan/Dourados News/Arquivo

A secretária de Educação de Dourados, Ana Paula Benitez Fernandes, regulamentou na quarta-feira (13) o Sistema Informatizado de Matrículas da rede municipal de ensino. Foi justificado o objetivo de oportunizar vaga, democratizar o acesso e distribuir de forma equitativa os alunos dos Centros de Educação Infantil e Unidades Escolares.

Na terça-feira (12), a gestora já havia divulgado o edital de matrículas, por meio do qual dividiu o período de inscrições em dois períodos, o primeiro de 13 a 21 de janeiro e o segundo entre os dias 25 e 29 do mesmo mês.

Por causa da pandemia do novo coronavírus e da necessidade de evitar aglomerações, foi estabelecido que as inscrições devem ser feitas unicamente online, por meio do portal oficial da Prefeitura de Dourados, no site eletrônico www.dourados.ms.gov.br - Aba Cidadão - Matrícula Digita Matrícula Digital.

Agora, através da Resolução/Semed nº 010, de 13 de janeiro de 2021, publicada ontem no Diário Oficial do Município (clique aqui para conferir), a Secretaria de Educação definiu ser de responsabilidade dos Centros de Educação Infantil Municipal, Instituições Conveniadas e Unidades Escolares informarem a Central de Matrícula via E-mail, Comunicação Interna ou Ofício, imediatamente, todas as vagas que surgirem em virtude de transferência, desistência, falecimentos, remanejamentos, cancelamentos ou outras situações.

“O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar as opções de Centro de Educação Infantil Municipal ou Unidade Escolar de sua preferência, bem como o ano que irá cursar”, pontua a resolução, acrescentando que alunos interessados na transferência de Centro de Educação Infantil Municipal ou Unidade Escolar também deverão fazer inscrição.

Para designação aos Centros de Educação Infantil Municipal, os critérios priorizam crianças em situação de abandono, de risco social e/ou que são assistidas por portadores de doenças crônicas; crianças de família de menor renda per capta; filhos de pai e mãe que trabalham; filho de doador de sangue, comprovadamente.

No caso das Unidades Escolares, criança e adolescente vítimas de violência doméstica e ou familiar; filho de doador de sangue, comprovadamente; aluno que tenha irmão estudando na unidade escolar; aluno de menor idade.

Também foram esclarecidos os documentos necessários no ato da efetivação da matrícula.

Nos Centros de Educação Infantil Municipal e Instituições Conveniadas: cópia certidão de nascimento, acompanhada do original para conferência; cópia da carteira de vacinação atualizada; cópia do comprovante de trabalho do pai, da mãe ou responsável legalmente constituído; cópia de comprovante de residência; cópia do termo de guarda ou adoção do menor; juntamente com cópia do CPF e do RG dos responsáveis legalmente constituídos; cópia do comprovante de doação de sangue, nos últimos 02 (dois) anos, no mínimo uma vez a cada 06 (seis) meses, (redação dada pela Lei Municipal nº. 2.865/2.006.

Nas Unidades Escolares, cópia da certidão de nascimento ou casamento acompanhada da original para conferência; para o Curso de Educação de Jovens e Adultos, cópia da certidão de casamento, quando for o caso, acompanhado da cópia doa cédula de Identidade (RG), desde que acompanhada da original para conferência; guia de transferência, histórico escolar ou ementa curricular quando for e conforme o caso; cópia do comprovante de residência; cópia da carteira de vacinação atualizada, para os alunos de 05 a 18 anos; cópia do termo de guarda ou adoção do menor; juntamente com cópia do CPF e do RG dos responsáveis legalmente constituídos; cópia do laudo médico para o aluno com necessidades educacionais especiais, quando for o caso; cópia do comprovante de doação de sangue, do aluno, do pai, da mãe ou responsável legal, dos últimos 02 (dois) anos, no mínimo uma vez a cada 06 (seis) meses, (redação dada pela Lei Municipal nº. 2.865/2.006);

Para estudante de nacionalidade estrangeira será exigida a cópia do Visto expedido pelo Consulado ou Embaixada do Brasil no exterior, e ao estrangeiro com Visto Permanente apresentar Carteira Permanente.

É feito alerta sobre perda automática da vaga caso a criança não compareça às aulas sem justificativa por 30 dias consecutivos no início do ano letivo ou 30 dias letivos consecutivos no decorrer do curso.

É feito alerta sobre perda automática da vaga caso a criança não compareça às aulas sem justificativa por 30 dias consecutivos no início do ano letivo ou 30 dias letivos consecutivos no decorrer do curso.

 Por André Bento

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