DOURADOS: Servidor da prefeitura que acumular férias poderá perder direito

07/08/2019 00h00 - Atualizado há 4 anos
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Divulgação

Servidores da Prefeitura de Dourados que acumularem férias poderão perder direito ao benefício e ao abono a partir de agosto de 2020. Em decreto publicado nesta quarta-feira (7), a prefeita Délia Razuk (sem partido) determinou que o secretariado entregue em 30 dias as relações para planejamento e gozo das acumuladas em até 31 de julho do próximo ano.

Esses termos constam no Decreto n° 2.027, de 02 de agosto de 2019, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias dos servidores da Prefeitura Municipal de Dourados “considerando a necessidade de planejamento e controle da jornada de trabalho e de férias dos servidores, primando pelo bom andamento dos serviços”.

Logo no artigo 1º, a mandatária estabelece que todos os secretários, presidentes de Fundações, Autarquias e demais entidades da administração indireta, da Prefeitura Municipal de Dourados, “devem em até 30 dias a contar da publicação deste Decreto, entregar na Secretária de Administração, a relação dos servidores com suas respectivas escalas de férias vencidas e vincendas, para planejamento e gozo das acumuladas em até 31 de julho de 2020”.

Ela ressalva que “entre os gozos de férias acumuladas deverá existir um interstício de no mínimo 30 dias” e alerta que “a partir de 1º de agosto de 2020 será admitido conceder aos servidores apenas uma férias vencida, integral ou fracionada (sic)”.

Nesse último caso, o decreto pontua que o não gozo do direito às férias no período indicado “ensejará a perda do direito e do respectivo abono, salvo excepcionalidade de serviço expressamente justificada pela autoridade máxima do órgão ou entidade”.

Délia também estabeleceu que “a autoridade competente de cada órgão ou entidade deverá conceder a férias de forma escalonada, planejada e ordenada, de modo que cada setor fique com o mínimo necessário de servidores para a manutenção das funções e não ocorra solução de continuidade nas atividades desenvolvidas para atender a Municipalidade”, “vedada a ausência total de servidor no departamento, setor ou núcleo”.

Por André Bento

Foto A. Frota

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