DOURADOS: MPE questiona poder público sobre servidores cedidos para partidos políticos
Promotoria de Justiça instaurou Procedimento Administrativo Eleitoral
A promotora de Justiça Eleitoral Claudia Loureiro Ocáriz Almirão determinou que a prefeita Délia Razuk (PTB) e presidente da Câmara de Dourados (Progressistas), informem se há servidores públicos cedidos ou prestando serviços para comitês de campanha de pré-candidatos ou partidos políticos.
Esse foi um dos questionamentos feitos aos chefes dos poderes Executivo e Legislativo através da Portaria número 0001/2020/18ZE/DOS, referente ao Procedimento Administrativo Eleitoral nº 09.2020.00002144-7, datado de 30 de junho e publicado na edição desta quinta-feira (2) do Diário Oficial do MPE-MS (Ministério Público Estadual).
Ele foi instaurado “com o objetivo de fiscalizar o cumprimento pelos agentes públicos, servidores ou não, que pretendem candidatar-se a cargo eletivo nas eleições municipais de 2020, da abstenção de praticar as condutas vedadas elencadas no art. 73, I a IV, da Lei 9.504/1997, inclusive do seu § 10º, em decorrência da pandemia da covid-19, no tocante à execução dos programas sociais e de distribuição gratuita de bens, valores e benefícios”.
À prefeita, foi estabelecido prazo de 10 dias úteis para informar “se há bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta do município de Dourados cedidos, sendo usados ou disponibilizados, no caso de banco de dados de acesso restrito da administração pública, a qualquer título por terceiros ou partido político”.
Caso a resposta seja positiva, a gestora deverá “especificar quais os bens e os beneficiários, bem como os atos administrativos que embasam a cedência”. Ela também deve responder “se há servidor público ou empregado da administração direta ou indireta municipal do Poder Executivo, não licenciado, cedido ou prestando serviços para comitês de campanha eleitoral de pré-candidato ou partido político”.
Outra questão levada à mandatária é “se há programas sociais autorizados em lei, previstos na lei orçamentária e em execução, bem como se está sendo realizada a distribuição gratuita de bens valores ou benefícios por parte da administração pública, em razão da pandemia. Em caso positivo em qualquer das situações, que indique quais os programas que estão em andamento, a lei que o criou, a previsão orçamentária, bem como o cronograma de execução, horário e local de entrega (em caso de entrega de bens)”.
Também em 10 dias, o presidente da Câmara deve responder ao MPE “se há servidor público ou empregado do poder legislativo do município de Dourados, não licenciado, cedido ou prestando serviços para comitês de campanha eleitoral de pré-candidato ou partido político”, bem como “se há programas sociais autorizados em lei, previstos na lei orçamentária e em execução, bem como se está sendo realizada a distribuição gratuita de bens valores ou benefícios por parte da administração pública, em razão da pandemia”.
“Em caso positivo, que encaminhe a legislação e documentação pertinentes”, estabelece a promotora de Justiça, que determinou ainda expedição de recomendação “aos presidentes de partidos políticos registrados no município de Dourados acerca das condutas vedadas a qualquer tempo pelos servidores públicos que pretendam candidatar-se no pleito de 2020”.
Por André Bento
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