DOURADOS: Justiça manda prefeitura proibir volta às aulas presenciais nas escolas particulares
Decisão judicial prevê multa diária de R$ 50 mil ao município
O juiz José Domingues Filho determinou que a prefeitura adote no prazo de 24 horas “medidas restritivas não farmacológicas contra a disseminação do novo coronavírus nos estabelecimentos de ensino privado de Dourados, proibindo o retorno das atividades presenciais” sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Em decisão proferida no início da noite de segunda-feira (3), o magistrado estabeleceu ainda que lhe seja apresentado “estudo técnico recomendando/autorizando o retorno das atividades, considerando o atual estágio da pandemia, as orientações epidemiológicas e a capacidade estrutural do setor de saúde” do município “em suportar os reflexos e consequências do regresso das aulas”.
BIOSSEGURANÇA
Titular da 6ª Vara Cível da comarca, ele deferiu em parte pleito do MPE-MS (Ministério Público Estadual) na Ação Civil Pública número 0900052-57.2020.8.12.0002, assinada na véspera pelos promotores de Justiça Rosalina Cruz Cavagnolli, Ricardo Rotunno, e Luiz Gustavo Camacho Terçariol.
Outro trecho da decisão judicial prevê que o município exija dos estabelecimentos privados de ensino, após elaboração do estudo e antes do retorno das atividades, “a apresentação e aprovação pelo órgão sanitário do Município, de Planos de Contenção de Riscos (Biossegurança)”, também sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Ainda foi estabelecido que a administração municipal proceda com a análise, aprovação e reprovação, por meio do seu órgão sanitário, “dos Planos de Contenção de Riscos, que os estabelecimentos de ensino disponibilizem produtos e materiais necessários à higienização frequente dos alunos, professores, servidores e demais pessoas que vierem a frequentar o ambiente escolar, devendo, do mesmo modo, exigir condutas e procedimentos que garantam o distanciamento, escala de intervalos, entrada e saída de alunos, uso de máscaras, uso de EPIs, medição de temperatura, atendimento diferenciado para grupos de risco e providências quanto aos que apresentarem sintomas, estipulando todas as medidas necessárias a evitar a disseminação do vírus no ambiente escolar”.
DECRETO
Sob pena de multa diária de R$ 50 mil, o município também deverá fiscalizar “todos os Planos de Contenção de Riscos (Biossegurança) apresentados pelos estabelecimentos privados de ensino, proibindo as atividades presenciais daqueles estabelecimentos de ensino que não apresentarem os planos e que tiverem estes reprovados”.
Por fim, a decisão judicial ordena que a prefeitura “abstenha-se imediatamente de editar decreto que autorize o retorno do ensino particular sem lastro em estudo técnico que recomende, autorize e garanta a segurança do retorno das atividades, considerando o atual estágio da pandemia, as orientações epidemiológicas e a capacidade estrutural do setor de saúde de Dourados/MS em suportar os reflexos e consequências do regresso das aula, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento”.
MOVIMENTAÇÃO
Na petição feita à Justiça, o MPE disse que desde o decreto suspendendo as aulas presenciais na rede municipal de ensino tem sido “notável o esforço de todos os envolvidos para contornar a situação das maneiras mais diversas, suspendendo as aulas presenciais, mas mantendo o processo de ensino e aprendizagem de acordo com os níveis escolares e faixa etária dos alunos”.
No entanto, pontuou que “nos últimos tempos, percebeu-se movimentação por parte das escolas particulares de Dourados/MS em retomarem as atividades presenciais”.
“Mas, como de costume, mesmo ciente das circunstâncias, in casu, sobre a intenção das instituições privadas de ensino de retomarem as atividades presenciais ao elaborarem a encaminharem para aprovação plano de biossegurança, o Município de Dourados/MS mantém comportamento inerte”, afirmam os promotores de Justiça.
Por André Bento
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