DOURADOS: Justiça manda município avaliar planos de escolas particulares e viabilidade da volta às aulas

20/08/2020 09h40 - Atualizado há 4 anos

Ordem judicial estabelece prazo de 10 dias para administração municipal adotar medidas

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 Crédito: André Bento/Dourados News/Arquivo

Decisão proferida na quarta-feira (19) pelo juiz José Domingues Filho estabelece prazo de 10 dias para que o Município de Dourados “faça o estudo técnico de viabilidade do retorno às aulas, bem como da análise dos planos de biossegurança das instituições de ensino privado”.

Titular da 6ª Vara Cível da comarca, o magistrado também rejeitou o pleito feito pela administração municipal de extinção sem resolução de mérito por falta de interesse superveniente da Ação Cívil Pública número 0900052-57.2020.8.12.0002, bem como o pedido de ingresso de terceiro interessado na demanda.

Nesse processo, no dia 3 de agosto ele já havia acatado petição formulada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) e determinado que a prefeitura adotasse, no prazo de 24 horas, “medidas restritivas não farmacológicas contra a disseminação do novo coronavírus nos estabelecimentos de ensino privado de Dourados, proibindo o retorno das atividades presenciais” sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Essa ordem judicial resultou no Decreto n° 2.800, de 04 de agosto de 2020, expedido pela prefeita Délia Razuk (PTB) para estabelecer a vedação ao “retorno das atividades de aulas presencias nos estabelecimentos de Ensino Privado no Município de Dourados, considerado o atual estágio da pandemia”, em menção às Creches, Educação Infantil, Fundamental, Médio, Universitária e Cursos Profissionalizantes.

Na mais recente decisão, o juiz pontuou que “o decreto em testilha não estabeleceu qualquer prazo para apresentação do estudo técnico de viabilidade do retorno às aulas, nem da apreciação do plano de biossegurança das instituições de ensino privado”.

Segundo ele, “tratam-se de dois requisitos que foram impostos na decisão que concedeu a tutela de urgência, notadamente por condicionar o retorno das atividades à aprovação do necessário plano de biossegurança”.

“Logo, diante da manifestação do Ministério Público, o fato de se ter tal procedimento, agora regulamentado por decreto que não estabeleceu um prazo razoável para que a Administração faça seu dever, diante das circunstâncias do caso concreto, na situação excepcional, fere o preceito da eficiência dos atos administrativos”, pontuou.

No despacho do início do mês, o magistrado havia determinado também que o município exigisse dos estabelecimentos privados de ensino “antes do retorno das atividades, a apresentação e aprovação pelo órgão sanitário do Município, de Planos de Contenção de Riscos (Biossegurança)”, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Outro trecho da ordem previa ainda que a administração municipal procedesse “a análise, aprovação e reprovação, por meio do seu órgão sanitário, dos Planos de Contenção de Riscos, que os estabelecimentos de ensino disponibilizem produtos e materiais necessários à higienização frequente dos alunos, professores, servidores e demais pessoas que vierem a frequentar o ambiente escolar, devendo, do mesmo modo, exigir condutas e procedimentos que garantam o distanciamento, escala de intervalos, entrada e saída de alunos, uso de máscaras, uso de EPIs, medição de temperatura, atendimento diferenciado para grupos de risco e providências quanto aos que apresentarem sintomas”.

Procurado pelo Dourados News na manhã desta quinta-feira (20), o secretário municipal de Educação, Upiran Jorge Gonçalves da Silva, informou que o município ainda não foi intimado dessa decisão judicial, mas já solicitou ao Comitê de Gerenciamento de Crise da Covid-19 um estudo de viabilidade da volta às aulas na rede pública de ensino e deverá fazer o mesmo sobre as instituições privadas.

No entanto, quando requereu a extinção desse processo, em petição formulada no dia 5 de agosto, a procuradora-geral adjunta do município, Tayla Campos Weschenfelder, anexou a Nota Técnica número 10, intitulada “reabertura de escolas no contexto da Covid-19” com “posicionamento técnico sem conflito de interesses”, elaborada em 31 de julho e apresentada à prefeita no dia 3 de agosto pelo Núcleo Técnico de Apoio ao Município de Dourados no combate ao novo coronavírus.

Esse documento recomendou “a suspensão do retorno das atividades de aulas presenciais nos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada em todas as idades, incluindo universidades, creches, hoteizinhos, cursos presenciais, de idiomas, preparatórios, técnicos e profissionalizantes”, considerando ainda não ser possível apontar desaceleração da pandemia e que “a situação não é favorável para o afrouxamento não fundamentado de medidas restritivas”.

Por André Bento

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