DOURADOS: Candidato a prefeito pode gastar até R$ 1,4 milhão e a vereador R$ 135 mil
Justiça Eleitoral estabelece limites de gastos para campanha deste ano
Quem entrar na disputa pela Prefeitura de Dourados nas eleições municipais poderá gastar até R$ 1.454.769,73 durante a campanha. No caso de candidatos às 19 cadeiras na Câmara de Vereadores, o limite de gasto está fixado em R$ 135.001,80.
Esses valores foram estabelecidos pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em atendimento Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e quem desrespeitar os limites “pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico”.
Conforme a Corte, o artigo 18-C dessa legislação define o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, nos respectivos municípios, a partir do equivalente ao das Eleições de 2016, “atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua”.
“Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345)”, detalha.
No caso de Dourados, o pleito anterior permitia gastos de até R$ 1.277.016,95 para candidatos à prefeitura e de R$ 118.506,44 aos que visavam a Câmara de Vereadores.
Segundo o TSE, esse limite de gastos “abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado”.
“Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas”, informa.
Por fim, a Corte acrescenta que essa norma abrange, ainda, “despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral”.
Por André Bento
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