Délia revoga decreto que previa perda de férias acumuladas de servidores
A prefeita Délia Razuk (sem partido) revogou decreto publicado no início do mês passado que previa perda do direito a férias acumuladas de servidores municipais a partir de agosto de 2020. No dia 7 de agosto, ela havia estabelecido prazo de 30 dias para o secretariado entregar as relações para planejamento e gozo dos benefícios e abonos em até 31 de julho do próximo ano.
Na edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial do município, a mandatária comunicou a revogação do Decreto nº 2.027, de 02 de agosto de 2019 que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias dos servidores da Prefeitura Municipal de Dourados e dá outras providências.
Conforme já revelado pelo Dourados News, na publicação do dia 7 de agosto, era estabelecido que servidores que acumulassem férias poderiam perder direito ao benefício e ao abono a partir de agosto de 2020.
Logo no artigo 1º, a prefeita havia estabelecido que todos os secretários, presidentes de Fundações, Autarquias e demais entidades da administração indireta, da Prefeitura Municipal de Dourados, deveriam em até 30 dias a contar da publicação do decreto entregar na Secretaria de Administração, a relação dos servidores com suas respectivas escalas de férias vencidas e vincendas, para planejamento e gozo das acumuladas em até 31 de julho de 2020.
Revogado hoje, aquele decreto estabelecia que “entre os gozos de férias acumuladas deverá existir um interstício de no mínimo 30 dias” e alertava que “a partir de 1º de agosto de 2020 será admitido conceder aos servidores apenas uma férias vencida, integral ou fracionada (sic)”.
Era pontuado que o não gozo do direito às férias no período indicado ensejaria “a perda do direito e do respectivo abono, salvo excepcionalidade de serviço expressamente justificada pela autoridade máxima do órgão ou entidade”.
Também no decreto publicado em 7 de agosto, a prefeita de Dourados havia definido revezamento de servidores na Prefeitura de Dourados no final de 2019, com escalas diferenciadas no Natal, entre 23 e 27 de dezembro, e no Ano Novo, de 30 de dezembro deste ano até 3 de janeiro de 2020.
No entanto, no dia 19 daquele mesmo mês, a mandatária alterou a publicação original e estabeleceu que “será concedido recesso aos servidores públicos no período de 23 de dezembro de 2019 a 03 de janeiro de 2020”.
Por André Bento
Foto VINICIOS ARAÚJO
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