Decreto veda parabéns em aniversário, corte de gravata em casamento e piscina de bolinha em festa infantil

11/10/2020 08h56 - Atualizado há 3 anos

Crédito: André Bento/Dourados News/Arquivo

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Crédito: André Bento/Dourados News/Arquivo

Aniversário sem parabéns. Nada de cortar a gravata do noivo no casamento. Festa infantil não pode ter piscina de bolinha. Essas são algumas das exigências impostas pela Prefeitura de Dourados para autorizar a retomada de eventos durante a pandemia do novo coronavírus, doença que já matou 100 douradenses no intervalo de 165 dias.

Divulgado em edição suplementar do Diário Oficial do Município de quinta-feira (8), o Decreto n° 2.944 de 08 de outubro de 2020 “dispõe sobre as medidas de biossegurança para o retorno do setor de eventos.”

Essa publicação assinada pela prefeita Délia Razuk (sem partido) e pelo procurador-geral do município, Jonathan Alves Pagnoncelli, leva em consideração os termos constantes da Nota Técnica nº 18, elaborada pelos especialistas que compõem o Núcleo Técnico de Apoio ao Município de Dourados para combate à pandemia do novo coronavírus.

O inciso XII prevê que “apenas pessoas que residam no mesmo imóvel poderão compartilhar a mesma mesa, sendo vedada a junção de mesas e limitada a ocupação de no máximo 6 (seis) pessoas por mesa”.

Já o XIII veda “antes e durante a realização do evento, práticas de aproximação entre as pessoas e outras formas de contato físico como abraços, apertos de mãos, entre outros”. Para isso, “deverão ser adotadas medidas para evitar qualquer forma de agrupamento de pessoas”.

A norma ainda impõe, no inciso XXVI, vedação “a disponibilização de pistas de dança, assim como a prática de dança pelas pessoas presentes no local”. Mas abre exceções. “Excetua-se dança dos recém casados (apenas os novos cônjuges), debutantes (apenas com pai ou figura que ocupe o lugar na falta destes)”.

A realização de atos que possam promover aglomerações, como parabéns, corte de gravata e similares, é vedada pelo inciso XXXV.

Antes dessa proibição, o inciso XXXIII já vedava “a realização de festas infantis para crianças menores de 5 (cinco) anos completos”.

Ele é complementado pelo inciso XXXIV, segundo o qual “nas realizações de festas e eventos infantis deve-se seguir as recomendações nesta nota técnica e não deve haver brinquedos que possa ser dificultosa a higienização, como piscina de bolinhas e similares”.

Além disso, o inciso XXVII diz ser “vedada utilização de espaços destinados à recreação ou acolhimento de crianças como espaço kids, brinquedotecas e similares”.

Clique aqui para conferir o decreto na íntegra!

Por André Bento

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