DECRETO DOURADOS: Os velórios deverão ter duração máxima de duas horas, com limite de 10 pessoas
Decreto 2.511 que flexibiliza as medidas de prevenção do contagio do coronavírus (Covid-19) em Dourados
A prefeitura publicou nesta segunda-feira (6/4) o decreto de número 2.511 no Diário Oficial do Município que flexibiliza as medidas de prevenção do contagio da coronavirus (Covid-19) em Dourados.
As regras passam a valer nesta terça-feira (7/4) trazendo mudanças importantes e mantendo parte de normas que já haviam sido adotadas. Confirma como fica o atendimento comercial em Dourados de acordo com o novo decreto.
O que NÃO pode abrir?
Continuam suspensas atividades comerciais que se enquadram nos seguintes seguimentos: “casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias e boates; academias de ginásticas; teatro, cinema e casas e eventos; clubes, associações recreativas e afins; shopping center”.
Segundo as disposições, “fica vedado o comércio de ambulantes nos semáforos”.
Medidas de prevenção
Os demais tipos de comércios podem retomar os trabalhos desde que sigam as determinações do decreto 2.511.
Os estabelecimentos devem intensificar as ações de limpeza do ambiente; disponibilizar álcool em gel ou água e sabão para higienização própria dos clientes; não realizar anúncios de ofertas em via pública; divulgar informações sobre o coronavírus e das medidas de prevenção; realizar a manutenção do distanciamento entre os consumidores e controle para evitar aglomeração de pessoas.
Horário de funcionamento
O comércio de Dourados para as empresas autorizadas a funcionar será das 8h às 18h. A intenção da prefeitura em optar pelo horário de funcionamento habitual é de permitir uma pulverização do fluxo de pessoas nos estabelecimentos.
Sem aglomeração
As lojas deverão reduzir o limite de atendimento interno a 30% da capacidade total, visando permitir sempre o distanciamento seguro entre os consumidores.
Filas devem respeitar sempre o espaçamento mínimo de dois metros entre cada pessoa, utilizando inclusive marcações no piso para orientar o local de espera de cada cliente.
Ramo alimentício
Os restaurantes, lanchonetes, padarias e afins, que estavam autorizados a funcionar como delivery ou retirada no local, passam a poder atender clientes nos estabelecimentos.
Porém, respeitando espaçamento de dois metros entre mesas, sendo liberado apenas quatro pessoas por mesa.
As feiras livres continuam autorizadas a funcionar até as 20h seguindo normas de distanciamento de três metros entre barracas além de disponibilização de luvas, máscaras, álcool e papel toalha para higiene dos trabalhadores.
Hotelaria
A recepção de hóspedes de outros países “deverá ser comunicada ao Comitê de Enfrentamento da Pandemia, da Secretaria Municipal de Saúde pelo Disk Covid”.
Estética
Conforme as disposições do decreto, “os salões de beleza, centros de estética, esmaltarias, barbearias e “spas” poderão atender somente mediante agendamento prévio, com restrição de público no seu interior, evitando filas de espera e aglomerações”.
Velórios
Os velórios deverão ter duração máxima de duas horas, com limite de 10 pessoas. Óbitos pessoas testadas positivo para o coronavírus ou que tenham falecido na condição de suspeito de ter contraído a doença deverão ter “sepultamento imediato”.
Grupo de risco
Aos servidores públicos municipais da administração acima de 60 anos, portadores de doenças respiratórias graves atestadas por laudos médicos recente, bem como gestantes, fica facultada a presença ao serviço, mediante justificativa ao superior hierárquico e orientação deste.
Educação e transporte público
A rede municipal de ensino continua com as atividades suspensas. O transporte coletivo está autorizado a funcionar com no máximo 70% da capacidade. Os passes livres dos estudantes que utilizam o transporte público continuam suspensos.
Por Wender Carbonari
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