Com cidade tomada por mato, prefeitura reforça apelo judicial para destravar limpeza

03/12/2020 10h14 - Atualizado há 3 anos
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Crédito: Hedio Fazan/Dourados News/Arquivo

A Prefeitura de Dourados reforçou o apelo judicial para destravar a terceirização da limpeza pública. Nesta quarta-feira (2), procuradores municipais voltaram a peticionar em recurso cuja tutela provisória pleiteada foi indeferida em 11 de novembro pelo desembargador Marcos José de Brito Rodrigues.

Está com ele a relatoria do Agravo de Instrumento número 1414863-68.2020.8.12.0000, em trâmite na 1ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), recebido “apenas em seu efeito devolutivo, sem a concessão da tutela antecipada recursal, por não vislumbrar o preenchimento dos requisitos necessários para tanto”.

Nesse recurso a administração municipal tenta reverter decisão do conselheiro Jerson Domingos, do TCE (Tribunal de Contas do Estado), que por suspeitas de irregularidades suspendeu o Pregão Eletrônico nº 12/2020, aberto para contratar empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e conservação de vias públicas no município por até R$ 23.961.797,89.

A mais recente manifestação do município atende um dos termos estabelecidos na decisão de 11 de novembro do desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, que determinou a intimação do agravante para, no prazo de cinco dias, se manifestar “a respeito de eventual não conhecimento de parte do agravo de instrumento por ofensa ao princípio da dialeticidade, por não se voltar contra a decisão proferida nos autos de origem”.

Isso porque, antes de ir ao TJ-MS, a administração municipal já havia tentado anular a decisão do conselheiro Jerson Domingos através do Procedimento Comum Cível número 0812410-46.2020.8.12.0002, em trâmite na 6ª Vara Cível desde 29 de setembro, às vésperas da data prevista para licitação barrada.

Na primeira instância, em 22 de outubro o juiz José Domingues Filho negou pedido feito pela Prefeitura de Dourados para suspender os efeitos da liminar. Naquela ocasião, o magistrado também deixou de decidir sobre o pleito da municipalidade para prorrogar por mais 120 dias o vínculo contratual com a Litucera Limpeza e Engenharia Ltda.

Agora, na petição de ontem, os procuradores municipais Jonathan Alves Pagnoncelli (procurador-geral do município), Tayla Campos Weschenfelde (procuradora-geral adjunta) e Adilson Josemar Puhl rebatem o argumento do relator, segundo quem o agravo “carece de ataque direto à decisão” da 6ª Vara Cível de Dourados, “eis que os argumentos lançados no recurso, em sua maioria, se dirigem contra a decisão do Relator no TCE/MS”.

“Concessa vênia, tal entendimento não pode prosperar, porquanto todos os argumentos trazidos à baila, demonstram cabalmente que a decisão objurgada, foi proferida em arrepio ao que determina o art. 300 do CPC, pois estão presentes os requisitos da tutela de urgência”, ponderam.

Eles acrescentam que “o procedimento licitatório suspendido pela decisão do Conselheiro do TCE/MS, não contém ilegalidade, o que foi demonstrado pela argumentação trazida na petição inicial da ação anulatória e nas razões recursais”. “Assim, a decisão de fls. 3000/3006 [assinada em 22 de outubro pelo juiz José Domingues Filho], ao não conceder a tutela de urgência, não cotejou corretamente o direito e principalmente os argumentos da petição inicial”, pontuam.

Além disso, reforçam que “todos os argumentos se voltam contra a decisão de fls. 3000/3006, pois demonstram que esta não analisou corretamente a situação jurídica trazida pela petição inicial da ação anulatória, o que foi reavivado nas razões recursais”.

Ao mencionaram não ser possível “esquecer que ao reforçar os argumentos contra a decisão do TCE/MS no presente recurso, o recorrente visou demonstrar a viabilidade de provimento deste, elemento essencial para a concessão da tutela antecipada recursal”, os procuradores municipais concluem “que o princípio da dialeticidade recursal foi respeitado na peça” inicial do agravo, “devendo o recurso ser conhecido em todos os seus termos, para que o fim de dar-se provimento ao mesmo”.

O entrave na terceirização do serviço de limpeza pública em Durados começou com denúncia de irregularidade no edital da nova licitação feita ao TCE pela Litucera Limpeza e Engenharia Ltda.

Vencedora da Concorrência nº 001/2014, Processo de Licitação nº 045/2014, essa empresa teve o Contrato nº 161/2014/DL/PMD aditivado nove vezes pelo município. Isso ampliou a vigência contratual dos iniciais 12 meses e o valor global dos originais R$ 14.281.274,64 para R$ 102.969.571,64, mas o vínculo contratual acabou em setembro deste ano.

Por André Bento

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