Cirilo e Pepa deixam a cadeia após habeas corpus do TJ-MS
Os vereadores Cirilo Ramão (MDB) e Pedro Pepa (DEM) deixaram a carceragem do 1º DP (Distrito Policial) no domingo (1), após serem beneficiados com habeas corpus concedido pelo desembargador Divoncir Schreiner Maran. Conforme a decisão proferida no plantão do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), apesar da liberdade, eles deverão permanecer afastados dos cargos na Câmara de Dourados.
Acusados pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) de descumprir medidas cautelares impostas em ação criminal que respondem por causa da Operação Cifra Negra, os parlamentares foram alvos de mandados de prisão preventiva expedidos na sexta-feira (30) pelo juiz Alessandro Leite Pereira, em substituição legal na 1ª Vara Criminal de Dourados.
Cirilo e Pepa participavam da sessão especial de julgamento que analisava a denúncia de crime político-administrativa contra o também vereador Junior Rodrigues (PL) quando a Polícia Civil chegou na Casa de Leis. Eles deixaram o Palácio Jaguaribe acompanhados pelo advogado que os defende.
No habeas corpus concedido pouco antes das 10h de ontem, o desembargador Divoncir Schreiner Maran determinou a expedição de alvarás de soltura, mas estabeleceu restrições, como o afastamento “de qualquer espécie de função e cargo público, em especial, da função de vereador, até o final da instrução processual”.
Alvos da Operação Cifra Negra, que apontou supostas fraudes licitatórias na Câmara de Dourados, Cirilo e Pepa foram presos em 5 de dezembro de 2018 e afastados dos cargos no dia 12 daquele mesmo mês. Em 13 de agosto, porém, foram beneficiados por decisão do desembargador Paschoal Carmelo Leandro, presidente do TJ-MS, que derrubou a liminar responsável por mantê-los fora do Legislativo.
Novamente empossados nos cargos, eles sofreram novo revés na terça-feira (27), quando o juiz Lúcio R. da Silveira, relator da 1ª Câmara Criminal da Corte, decidiu manter em vigor as medidas cautelares diversas da prisão estabelecidas contra os vereadores, “inclusive quanto à suspensão do exercício do mandato”.
Foi essa decisão que motivou a Promotoria de Justiça a requerer as novas prisões, considerando que Cirilo e Pepa “lograram êxito em retornar ao pleno exercício da vereança” embora “a determinação de afastamento do cargo público na esfera criminal não restou revogada”. “Ademais, as esferas cível e criminal são autônomas, assim, a decisão preferida pelo juízo cível não tem o condão de afastar a decisão criminal”, destacou.
Ao acatar os argumentos do MPE, o juiz de 1ª instância apontou não haver “qualquer razoabilidade por parte dos representados para, em afronta às medidas cautelares a eles impostas, retomar os cargos de vereadores e em situação ainda mais audaciosa, pugnar pelo pagamento de diárias”.
“Nesta visão, ou seja, já tendo sido oportunizado aos representados responderem às investigações e eventual ação penal em liberdade, a eles bastando cumprirem medidas cautelares, especialmente com relação ao representado Cirilo, que obteve a oportunidade por duas vezes, optando, todavia, por afrontar seus termos, não resta alternativa ao Poder Judiciário que não seja acolher a representação posta pelo Ministério Público Estadual, não se vislumbrando outras medidas cautelares possíveis como substitutivas da medida extrema, mormente porque as estabelecidas já abrangem quase a totalidade daquelas estabelecidas pela legislação processual”, pontuou o magistrado.
No entanto, o desembargador responsável por mandar solta-los no domingo ponderou que “embora não se descuide da gravidade do delito imputado aos pacientes, não há como mantê-los encarcerados preventivamente, porquanto não restou demonstrado, com base em indicativos concretos, de que forma sua liberdade ameaçará a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal”.
Por André Bento
Foto crédito DOURADOS NEWS
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