Braz alega ‘agonia’ e pede para Justiça lhe devolver mandado imediatamente
Para reaver o mandato de vereador extinguido por determinação judicial em setembro de 2018, Braz Melo (PSC) ingressou com pedido de liminar na 6ª Vara Cível de Dourados nesta sexta-feira (2). Ao juiz José Domingues Filho, alegou que a cada dia de espera pelo acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que lhe restituiu os direitos políticos no final de maio prolonga-se sua agonia.
Protocolizado hoje e já concluso para despacho, o mandado de segurança cível pede que “seja deferida a medida liminar para viabilizar ao impetrante, que lhe seja imediatamente devolvido seu mandato eletivo de vereador do Município de Dourados-MS”.
Em trecho dessa petição, formulada ainda na quinta-feira (31), quando a Câmara de Dourados negou pedido para retomar o cargo, os advogados alegam que “a cada dia de espera pela publicação do acórdão, prolonga-se a agonia do agravante, afastado que está de seu mandato, que lhe foi conferido pelo voto popular”.
Eles alegam ainda a “possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação, haja vista que cada dia que passa é um dia a mais sem o Impetrante, legitimamente eleito, representar os cidadãos douradenses”.
Eleito nas eleições municipais de 2016 com 2.107 votos, Braz Melo teve o mandato extinto pela Mesa Diretora da Casa de Leis em setembro de 2018, depois que a Justiça Federal o condenou por improbidade administrativa em processo referente ao segundo mandato de prefeito, na década de 1990.
Em junho deste ano, porém, ele conseguiu reverter a situação no TRF 3, mas diante das férias do relator do recurso, o acórdão (decisão final do julgamento) não foi publicado. Mesmo sem isso, Braz protocolizou pedido à Mesa Diretora da Câmara para recuperar o mandato.
No entanto, esse requerimento foi negado porque parecer da Procuradoria Jurídica do Legislativo pontuou que “embora a certidão de inteiro teor [apresentada por Braz até que o acórdão seja publicado] comprove que o Requerente interpôs agravo de instrumento que foi provido, não há como saber qual foi o comando da decisão”.
Antes mesmo da resposta do Legislativo, sua suplente, Lia Nogueira (PL), foi à 6ª Vara Cível de Dourados tentar barrar essa possível volta até que o acórdão fosse publicado.
Porém, o mesmo juiz José Domingues Filho que agora julgará o pedido de Braz para retomar o mandato indeferiu o pedido da parlamentar, extinguiu o processo e a condenou ao pagamento das custas processuais.
Por André Bento
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