Além do homicídio, inquérito apura fuga e embriaguez de motorista que atropelou entregador

15/09/2020 11h33 - Atualizado há 3 anos
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 Crédito: Osvaldo Duarte/Dourados News

Na manhã desta terça-feira (15), a reportagem do Dourados News esteve com o delegado Adilson Stiguivitis, titular da 1ª DP (Delegacia de Polícia) de Dourados para apurar mais informações sobre o caso do motorista da caminhonete modelo S10 que atropelou e matou o entregador Anderson Maia de Oliveira, 27. O acidente ocorreu na madrugada do domingo (13).

De acordo com informações policiais, a vítima pilotava uma motocicleta, quando foi atingida pelo veículo no cruzamento das ruas Balbina de Matos com a Ponta Porã. Devido ao impacto, a moto pegou fogo e Anderson morreu no local. O condutor da caminhonete fugiu sem prestar socorro e se apresentou à polícia somente na segunda-feira (14).

Conforme informado anteriormente, a advogada de defesa, Maiara Pagani, o acompanhou até a delegacia e disse que o motorista afirma que fugiu porque estava com medo. “Na hora que ele bateu, ele levou um susto tão grande que os motoqueiros começaram a acelerar atrás dele e falar, vamos matar, vamos pegar. E ele encostou a caminhonete e saiu do local com medo de represálias”, relatou.

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Segundo o delegado, Adilson Stiguivitis, o acusado se apresentou à polícia e reforçou a versão de que estava transitando pela rua Ponta Porã e que o sinal estaria verde na hora que foi atravessar o cruzamento e acabou colidindo com o motociclista que furou o sinal vermelho, na rua Balbina de Matos.

As investigações estão no início e, de acordo com o delegado responsável pelo caso, toda a versão apresentada será investigada. Será investigado o crime de homicídio, doloso ou culposo, se o motorista passou no sinal verde ou vermelho, se havia indício para justificar a evasão do local e se houve ingestão de bebida alcoólica no dia do acidente.

Ainda de acordo com o responsável pelo caso, como o motorista se apresentou um tempo após o fato, afasta a possibilidade de prisão em flagrante, conforme a legislação. “Nesse caso aí já havia passado o tempo do flagrante, neste caso somente poderá preso agora se for decretado judicialmente por prisão preventiva ou senão, no final, no caso de condenação, ele pode ser preso para o cumprimento da pena”, finalizou o delegado Adilson Stiguivitis.

O inquérito tramita e tem o prazo legal de 30 dias para conclusão, mas pode ser renovado em caso de necessidade para o levantamento de mais provas. 

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Por Jessica Beatriz e Osvaldo Duarte

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