Advogado que filmou partes íntimas de mulher vai responder processo em liberdade

17/12/2020 09h36 - Atualizado há 3 anos

Ele foi obrigado a pagar fiança no valor equivalente a dois salários mínimos

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 Crédito: Hedio Fazan/Dourados News

Foi posto em liberdade, na terça-feira (15), o advogado acusado de erguer o vestido e filmar as partes íntimas de uma mulher de 30 anos. O caso foi registrado na madrugada de segunda-feira (14) na Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) de Dourados.

A decisão foi deferida pelo juiz da 3º Vara Criminal, Luiz Alberto de Moura Filho e determina que o réu deverá responder o processo em liberdade. A defesa, representada pelos advogados, Ivo Barbosa Netto e Eduardo Matos, requereu a “concessão da liberdade provisória”.

Com o pedido acatado pela justiça, o acusado foi obrigado a pagar fiança com valor equivalente a dois salários mínimos, assim como a implicação de medidas cautelares de proibição de contato com as vítimas, permanecer na própria residência e não sair do município de Dourados por mais de 15 dias sem autorização judicial.

Além do alvará de soltura expedido nesta quarta-feira (15), o juiz determinou ainda quebra de sigilo de dados e telefônico do réu e perícia do aparelho celular, principalmente para análise das conversas em aplicativo de mensagens.

Os advogados de defesa alegam que a decisão teve como embasamento o fato do réu não ter antecedentes criminais, possuir ocupação lícita e residência fixa na comarca de Dourados.

ABUSO E DESRESPEITO

No Boletim de Ocorrência consta acusação pelos crimes de lesão corporal dolosa contra uma pessoa idosa; desobediência, já que ele se recusou a sair ambiente restrito na delegacia de polícia; importunação sexual e divulgação de cena de vulnerável e cena de sexo ou pornografia.

Na decisão judicial consta relatos de que o advogado teria publicado imagens das nádegas da vítima em grupo do aplicativo ‘Whats App’, além de ter passado a mão nas partes íntimas da mulher.

Já na Depac, ele afrontou policiais, se recusou a deixar o recinto e tentou impedir a confecção do Boletim de Ocorrência sobre o caso.

Por Wender Carbonari e Osvaldo Duarte

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