Acordo prevê centro para desintoxicação de crianças, adolescentes e adultos
Dourados pode passar a dispor de um CAPS i, Centro de Atenção Psicossocial Infanto-juvenil. A estrutura deve atuar no tratamento de desintoxicação de crianças, adolescentes e adultos de ambos os sexos, em regime de internação transitória, voluntária, involuntária e compulsória. A criação do serviço consta em acordo celebrado em julho deste ano na Ação Civil Pública número 09800016-49.2019.8.12.0002, que já transitou em julgado na 6ª Vara Cível da comarca.
Nesse processo, o Município de Dourados assumiu o compromisso de instalar um Centro de Atenção Psicossocial Infanto-juvenil – CAPS i e uma política pública sanitária específica de parceria com entidades do município e/ou outras cidades, de modo a custear, no interior destas os tratamentos.
O Caps i é descrito como “um serviço de saúde mental do Sistema Único de Saúde, substitutivo às internações em hospitais psiquiátricos de crianças e adolescentes e que se constitui em um tratamento voltado àquelas pessoas que sofrem com transtornos mentais, psicoses, drogadição, surtos psicóticos, tendências suicidas, depressão, dentre outros transtornos, cujo quadro justifique sua permanência e cuidado intensivo”.
No início deste mês, a 17ª Promotoria de Justiça de Dourados tornou público a instauração do Procedimento Administrativo 09.2019.00003783-9 justamente para acompanhar o acordo celebrado, que previa prazo de 120 para o município instituir o Caps i.
No dia 1º de novembro, o promotor de Justiça Luiz Gustavo Camacho Terçarol endereçou ofício à prefeita Délia Razuk estabelecendo prazo de 10 dias úteis para apresentar informações atualizadas quanto ao cumprimento do acordo.
Ele menciona trecho que versa sobre o prazo de 120 dias para instituir “uma política pública sanitária específica de parceria com entidades de Dourados e/ou outras cidades, de modo a custear, no interior destas, o tratamento de desintoxicação de crianças, adolescentes e adultos de ambos os sexos, em regime de internação transitória, voluntária, involuntária e compulsória de viciados em drogas exigindo, em contrapartida, os respectivos projetos de reabilitação, protocolos de atendimento e equipe multidisciplinar mínima, nos moldes do art. 9º, inciso I e §2º, incisos I e II, e art. 10, incisos I e II, da Portaria nº 3.088/2011, do Ministério da Saúde, disponibilizando o número de vagas condizentes com a demanda de Dourados/MS.
O membro do MPE-MS (Ministério Público Estadual) requereu ainda, em 30 dias, a comprovação da “aprovação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários vinculado ao Sistema Único de Saúde (PCC-SUS) de estrutura de pessoal especializado para o atendimento no Centro de Atenção Psicossocial Infanto-juvenil - CAPS i”.
Em igual prazo, quer que a prefeitura comprove ainda “a aprovação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários vinculado ao Sistema Único de Saúde (PCC-SUS) de estrutura de pessoal especializado para o atendimento no Centro de Atenção Psicossocial Infanto-juvenil - CAPS i.
Procurada através da assessoria de imprensa da prefeitura, a Secretaria Municipal de Saúde informou que está em andamento processo de aquisição de materiais e locação de imóvel para funcionamento do CAPS infantil e composição da equipe para poder cumprir o acordo judicial.
Ainda na resposta enviada ao Dourados News, esclareceu não poder fechar prazo para ativação do centro, pois depende principalmente da aquisição e adequação do espaço físico para atender as necessidades do serviço.
Por André Bento
Foto A. FROTA
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