Dupla é presa suspeita de planejar roubos em Fátima do Sul

27/12/2019 10h49 - Atualizado há 4 anos

Protocolizado no dia 19 de dezembro, o habeas corpus foi indeferido liminarmente

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Arquivo DOURADOS NEWS

Decisão proferida no STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido de liberdade feito pela defesa de Rafhael Henrique Torraca Augusto, ex-diretor financeiro da Secretaria de Saúde de Dourados preso preventivamente pela Polícia Federal em 7 de novembro, um dia após ser deflagrada a segunda fase da Operação Purificação, denominada Nessum Dorma Adsumus.

Protocolizado no dia 19 de dezembro, o habeas corpus foi indeferido liminarmente, conforme informação disponibilizada às 17h12 de quinta-feira (26) no sistema de acompanhamento processual da Corte. Com o recesso do Judiciário, porém, a publicação da íntegra desse despacho está prevista para 4 de fevereiro de 2020.

Inicialmente, essa petição foi distribuída por dependência ao ministro Nefi Cordeiro, relator da Sexta Turma que já havia negado pleito semelhante feito pela defesa do médico Renato Oliveira Garcez Vidigal, ex-secretário municipal de Saúde preso dia 6 de novembro, na mesma ação policial. Posteriormente o recurso ficou concluso para decisão ao ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ.

TRF 3

Encampada pelos advogados Tiago Henrique Heideriche Garcia e Adele Caroline de Barros Foletto, a defesa de Rafhael Henrique Torraca Augusto tentava reverter decisão do desembargador Fausto De Sanctis, relator da 11ª Turma do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) que no dia 25 de novembro negou a concessão de liberdade ao preso.

Naquela ocasião, o De Sanctis afirmou que “a prisão fundamenta-se como forma de impedir que o acusado venha a perturbar ou impedir a produção de provas, ameaçando testemunhas, apagando vestígios do crime ou destruindo documentos”.

“Ressalte-se que, se permanecer solto, o investigado, ora paciente, terá facilidade para planejar e executar ações visando impedir o esclarecimento de certos pontos e a identificação do envolvimento de outras pessoas, e, ainda, evadir-se do distrito da culpa, intimidar testemunhas, combinar depoimentos e destruir provas dos crimes, supostamente cometidos, tudo em detrimento da verdade real dos fatos”, pontuou o desembargador.

DENÚNCIA

Ainda em novembro, a Justiça Federal aceitou denúncia oferecida em conjunto pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul contra cinco pessoas acusadas de desviar recursos públicos destinados à aquisição de alimentação hospitalar para pacientes internados e acompanhantes entre os anos de 2017 e 2018 em Dourados.

A denúncia pontua que “Renato e mais quatro pessoas, duas delas funcionárias da Secretaria de Saúde e uma gerente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (Funsaud), agiram em conjunto com o propósito de desviar recursos destinados à contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentação hospitalar. Para isso eles fraudaram processo licitatório, falsificaram documentos e subornaram empresa para que não participasse da licitação”.

“Após realizados os pagamentos pela Fundação, o dinheiro era sacado de contas bancárias e entregue, em espécie, a Rafhael Henrique Torraca Augusto, o ‘Pardal’, que, em conjunto com sua esposa, Sandra Regina Soares Mazarim, se beneficiava do desvio de recursos. O grupo criminoso contou, ainda, com o auxílio de Dayane Jaqueline Foscarini Winck, responsável pelo restaurante ‘O Gaúcho’, em Dourados”, detalhou o MPF em seu site institucional.

DEFESA

Ainda no TRF3, os advogados de Raphael pediram a liberdade por entenderem “que meros indícios de que teria participado da venda da empresa Marmiquente não poderiam ensejar a restrição de sua liberdade”. Defenderam “inexistir indícios de que tenha procurado destruir provas ou tentado atrapalhar a instrução”.

Por considerar “que já foram realizadas buscas nos locais que interessavam às investigações e que já foi exonerado do cargo que ocupava na Secretaria de Saúde”, a defesa do ex-diretor financeiro da pasta ressaltou “a inexistência de perigo atual ou futuro, já que os acontecimentos ‘caso tenham ocorrido, passaram-se no passado distante’”, elencando ainda que o preso possui residência fixa e tem bons antecedentes.

Por André Bento

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