Prefeitura veta projeto de videomonitoramento em consultas pediátricas

04/08/2022 09h33 - Atualizado há 1 ano

A administração alegou que o texto do projeto contém trechos inconstitucionais

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Divulgação

ALISON SILVA

Por meio da prefeita Adriane Lopes (Patriota), a prefeitura de Campo Grande vetou integralmente o Projeto de Lei 10.554/22, que autorizava o monitoramento de vídeo em consultas pediátricas em hospitais, consultórios (públicos e particulares) e clínicas da capital. O projeto foi votado em sessão remota no dia 7 de julho passado e vetado nesta quarta-feira (3)

No veto, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) alegou que "existe um vício formal por violação de regras, bem como inconstitucionalidade material por violação do princípio de separação dos poderes”.

A prefeitura disse que a norma interfere na atividade administrativa municipal ao “criar uma obrigação para a secretaria de saúde ” o que “afronta ao principio da separação dos poderes ”, ao passo que reconheceu que o projeto assegura a integridade física e evita abusos sexuais de crianças, em consonância com o art. 227 da Constituição Federal.

Entre as justificativas, a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) alegou não obter orçamento para a execução do projeto, além de que ser “necessário um estudo sobre a compatibilidade com os direitos das crianças e o uso de imagem das mesmas”.

Anteriormente

O projeto havia sido aprovado em caráter de urgência, e autorizava o monitoramento por meio de vídeo em consultas pediátricas em hospitais, consultórios (públicos e particulares) e clínicas de Campo Grande.

“Os hospitais públicos e particulares, clínicas e consultórios que realizem consultas e exames pediátricos, deverão ter um sistema de vídeo monitoramento instantâneo, para que o responsável pelo menor possa acompanhar em tempo real o que acontece no atendimento”, diz trecho da emenda.

De acordo com o projeto, as clínicas deveriam possuir um sistema de videomonitoramento instantâneo, o que permitiria familiares ou pessoas próximas à acompanhar simultaneamente as consultas.

O projeto alegava que as gravações, "não necessariamente" necessitavam de áudio.

Outro fator destacado foi que os acompanhamentos não necessariamente irão armazenar os vídeos em dispositivos e servidores, e conforme a proposta, caso o local ou o profissional não tivessem o sistema de vídeo instantâneo, o responsável poderia requisitar a presença de alguma pessoa para acompanhar o atendimento.

Além disso, o texto possibilitava que o acompanhante da criança pudesse acompanhar os atendimentos com um próprio aparelho de gravação, e que “as gravações realizadas pelo responsável do menor não poderão ser veiculadas em nenhum meio de comunicação, sob pena de incorrer no crime de segredo previsto no Art. 153 do Código Penal”. 

CORREIO DO ESTADO