Prefeitura veta PL que obriga instalação de gerador de energia nas unidades de saúde da Capital
A Prefeitura Municipal de Campo Grande vetou o Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de gerador de energia em unidades de saúde, a fim de garantir que não haja interrupção de procedimentos aos pacientes por falta de luz. A informação consta no Diogrande desta quarta-feira (5).
Segundo o documento, a Sesau (Secretaria Municipal de Saúdes) se manifestou afirmando falta de previsão orçamentária para a execução da proposta, bem como a inexistência de programa de financiamento junto ao Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Em consulta a Procuradoria-Geral do Município (PGM), houve manifestação pelo veto total, afirmando para tanto vício formal por violação de regras de iniciativa ao criar obrigações para o Executivo (obter e instalar geradores), invadindo indubitavelmente a órbita de competência do chefe do Executivo local, eivado de inconstitucionalidade por violação ao parágrafo único do art. 36 da Lei Orgânica do Município.
O projeto foi apresentado à Câmara em agosto deste ano pelo vereador Betinho, do Republicanos que levou em consideração que, embora haja normativa Federal semelhante, o presente PL revela-se pertinente no sentido de assegurar o cumprimento das obrigações do Ministério da Saúde de acordo com a Portaria nº 400, de 6 de dezembro de 1977, no âmbito municipal, decorrente de uma necessária atenção especial.
“Se a lei for aprovada, a instalação dos geradores nos locais citados deverá ser feita no prazo de até 365 dias a partir da data da publicação. Os estabelecimentos ficam obrigados a ter um gerador de energia elétrica dotado de sistema de acionamento automático”, afirmou o parlamentar.
O veto consta na segunda página do Diogrande desta quarta-feira.
Anna Gomes
MIDIAMAX