MPMS cobra que Campo Grande implemente políticas para animais abandonados e maltratados
Entidade pede que o município seja condenado, no prazo de até 180 dias, a implementar o Centro de Acolhimento Provisório de Animais e Adoção
Com casos cada vez mais graves, que variam desde enterrar cadela viva até morte por esganadura, a violência de animais é observada em Campo Grande de várias formas, especialmente porque pode-se dizer que a Capital vive ‘epidemia’ de abandono de animais. Diante disso, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) ajuizou Ação Civil Pública Ambiental com pedido de Tutela Provisória de Urgente ao município de Campo Grande para que adote políticas para o acolhimento de animais em situação de abandono e maus-tratos.
O abandono de um animal é um ato cruel e degradante, conforme previsto pela Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da ONU (Organização das Nações Unidas), de 1978. Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), o Brasil tem 30 milhões de animais de rua, sendo 10 milhões de gatos e 20 milhões de cães. Campo Grande não foge dessa realidade, uma vez que cada vez mais se registram casos de abandonos e maus-tratos contra as espécies.
Assim, ação do MPMS é uma atuação conjunta das 26ª, 34ª e 42ª Promotorias de Justiça, que atuam em defesa do Meio Ambiente. A a Ação Civil Pública Ambiental é a de nº 0914518-54.2023.8.12.0001, distribuída perante a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Em caráter liminar, o MPMS pede que sejam determinadas ao município de Campo Grande as seguintes obrigações de fazer, no prazo de até 90 dias:
Enquanto não disponibilizar local apropriado para o acolhimento temporário de animais de pequeno e grande porte oriundos de abandono e vítimas de maus-tratos, promova a implementação e estruturação de programa de famílias acolhedoras (casas de apoio), mediante regulamentação específica, com realização de cadastro dos voluntários (ONGs, protetores independentes e sociedade), com vistas a quantificar o número de animais acolhidos para fins de fornecimento dos insumos necessários;
Realize o custeio dos animais que se encontram abrigados em ONGs e protetores independentes, contemplando os custos relativos à manutenção do animal (ração, banhos, limpeza do local, cuidador etc.), ao tratamento veterinário e a medicamentos, dentre outros.
Além disso, o órgão competente pede que o município seja condenado, no prazo de até 180 dias, a implementar o Centro de Acolhimento Provisório de Animais e Adoção – CATA, de pequeno e grande porte em estado de abandono ou submetidos a maus-tratos, que seja um refúgio seguro para estes animais no âmbito de uma política de recolhimento altamente seletiva, funcione como local de passagem, buscando a recolocação desses animais em lares definitivos e que atenda a gestão financeira e operacional do CATA, mantendo-o em funcionamento adequado para suas finalidades, notadamente recolhimento, esterilização e recuperação desses animais.
Falta de políticas públicas
Vale ressaltar, ainda, que especialistas alegam que animais são dotados de emoções, sentimentos e têm direito à qualidade de vida. Levantamento realizado em 2019, pelo IPB (Instituto Pet Brasil) apontava Mato Grosso do Sul em terceiro lugar com menos animais abandonados, ou seja, sem um tutor definido e sob a proteção de alguma ONG.
Para a médica veterinária, advogada e presidente da ONG Abrigo dos Bichos, Maria Lúcia Costa Metello, o abandono de animais nas ruas e os maus-tratos cometidos pelos próprios tutores dentro das casas, é reflexo da falta de políticas públicas e, especialmente, fiscalização e punição das leis protetivas já existentes.
“A castração é a palavra-chave e de suprema importância para reduzir a população de rua e diminuir o risco de zoonoses”, opina a médica veterinária.
Segundo a Lei nº 9.605/1998, a pena para quem comete maus-tratos contra cães e gatos varia de dois a cinco anos de reclusão.