Justiça condena prefeitura de Campo Grande a pagar adicionais a professores readaptados
ACP entrou com ação questionando falta de isonomia com professores em jornada normal
A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos condenou a prefeitura de Campo Grande a pagar os adicionais noturno, de difícil provimento e de exercício na zona rural a professores readaptados. A ação corria desde março de 2020.
Na petição inicial, a ACP (Sindicato Campo-Grandense dos Profissionais da Educação Pública) sustenta que o município se recusa a pagar os benefícios aos profissionais devido à readaptação, regime no qual o servidor é designado para outra atividade por motivos de saúde.
Os adicionais estão previstos no Estatuto dos Servidores Públicos (Lei Complementar 190/2011), e o sindicato alega que os benefícios deveriam ser pagos aos readaptados para seguir o princípio da isonomia.
A PGM (Procuradoria-Geral do Município) citou que a Lei Complementar 97/2006 não garante os adicionais aos servidores readaptados. Instado a se manifestar, o MPMS (Ministério Público do Estado) se posicionou a favor da ACP.
Juiz cita lei de 1988 para determinar pagamento de adicionais a professores readaptados
Em sua decisão, o juiz Alexandre Corrêa Leite aponta que há divergência nas leis citadas, mas que a Lei Complementar 19/1988 não exclui a possibilidade de pagamento dos adicionais.
“Verificadas as condições fáticas previstas na Lei Complementar Municipal 19/1988, resta assegurado ao servidor o direito subjetivo ao recebimento das vantagens pecuniárias garantidas na norma alhures mencionada, ainda que se trate de servidor readaptado”, escreveu.
Assim, o magistrado determinou que a prefeitura pague os benefícios a partir da data na qual o servidor conquistou o direito, com juros e correção monetária. Leite observou ainda que a decisão não atinge quem moveu ação individual, devendo desistir desta para ser afetado pela atual.
Adriel Mattos
MIDIAMAX