Consórcio Guaicurus terá que pagar R$ 10 mil a passageira que teve pé esmagado por ônibus

25/07/2022 11h03 - Atualizado há 1 ano

Acidente ocorreu em 2018, em Campo Grande

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Foto: Arquivo

O Consórcio Guaicurus foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma trabalhadora de Campo Grande, que em dezembro de 2018, teve o pé esmagado por um ônibus do transporte público. A vítima teve sequelas como limitação de movimento.

A sentença foi divulgada no Diário do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) desta segunda-feira (25). Consta nos autos que no dia 13 daquele mês de dezembro, ela voltava do trabalho para a casa, quando no cruzamento da Avenida Souza Lima com a Rua Valdemiro dos Santos, desembarcou em um ponto.

Contudo, enquanto descia do veículo, alega que o motorista fechou a porta de forma imprudente, prendendo o pé esquerdo dela. Em seguida, o condutor saiu com o veículo, fazendo com que a passageira caísse para o lado de fora e tivesse o pé esquerdo esmagado por uma das rodas, sofrendo fratura exposta.

Ela foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada à UPA (Unidade de Pronto Atendimento) das Moreninhas. Lá, os médicos constataram a gravidade dos ferimentos e a enviaram para a Santa Casa de Campo Grande, onde a vítima precisou ser submetida a uma cirurgia de reconstrução.

Assim, foi obrigada a passar por vários procedimentos médicos dolorosos e, mesmo assim, ainda sofre com limitação do movimento, déficit da força muscular e dificuldades para caminhar. Como consequência, não consegue ficar por muito tempo em pé. Ela então decidiu processar a concessionária de transporte público.

O Consórcio Guaicurus alegou que o acidente ocorreu por culpa da passageira, motivo pelo qual não poderia ser responsabilizada. Disse ainda que a vítima foi quem se desequilibrou e que o ônibus praticamente não saiu do lugar. Alegou também que a passageira já tinha histórico de doenças degenerativas, o que implicou na recuperação.

Consórcio Guaicurus condenado

Ao analisar o caso, a juíza Gabriela Müller Junqueira, da 7ª Vara Cível de Campo Grande, entendeu que os danos morais estavam configurados pela dor, lesões e pela incapacidade laboral temporária. “Assim, constatado o dano moral e a sua extensão, resta fixar o valor da indenização, tarefa que, ante a inexistência de parâmetros legais, fica ao arbítrio do julgador, que deve agir com cautela e bom senso”.

Neste sentido, a magistrada determinou que o Consórcio Guaicurus pagasse R$ 10 mil em indenização por danos e mais indenização por danos materiais consistente no reembolso de todas as despesas médicas que a vítima teve. O Consórcio Guaicurus também terá que arcar com as custas processuais.

Renan Nucci

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