Câmara pode mudar lei para atender grandes incorporadoras

24/02/2022 14h49 - Atualizado há 2 anos

Se a medida for autorizada, a Prefeitura de Campo Grande deve regulamentar a outorga onerosa do uso do solo na Zona de Expansão Urbana;

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Divulgação

MARIANA MOREIRA, THAIS LIBNI

Será votado nesta quinta-feira (24) pela Câmara Municipal de Campo Grande o Projeto de Lei nº 10.380/21, de Regulamentação da Outorga Onerosa de Alteração do Uso do Solo na Zona de Expansão Urbana (ZEU) da Capital.

A autorização emitida pela Prefeitura de Campo Grande deve permitir a alteração de uso rural para urbano de parcelamento modalidade loteamento, o que favorece o investimento de empresas do ramo imobiliário.

Os interessados na outorga deverão fazer um investimento milionário. De acordo com os cálculos da Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb), para um loteamento de 50 hectares ser implantado na Zona de Expansão Urbana (ZEU) a uma distância de 12 quilômetros da área urbana (arco de capacidade 0,85), o valor da outorga será de R$ 1.754.060,00.

Já para uma área de 5 hectares, o valor da autorização será de R$ 175.000,00. O cálculo foi feito de acordo com a fórmula proposta no projeto de lei: Voaus = ((A x VTu) x (P/100)) x (Fdcs)) x 0,35.

A diretora-presidente da Planurb, Berenice Maria Jacob Domingues, explicou que a expansão ocorrerá conforme a demanda.

“Não haverá uma expansão de perímetro urbano indiscriminada, essa eventual expansão se dará quando e se houver demanda, porque se não houver demanda o Executivo não fará nada. Quando houver essa demanda, o interessado terá de cumprir essa lei que será aprovada e todos os requisitos do Artigo 16 do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Campo Grande”, afirmou.

PROCESSO

O proprietário interessado na medida deve dirigir-se até a prefeitura da Capital e fazer o pedido cumprindo todos os requisitos que estão no Artigo 16 do Plano Diretor, que é a Lei Complementar nº 341, de 4 de dezembro de 2018, e suas alterações.

Além disso, ele tem de fazer estudos e comprovar que está de acordo com todas as normas. Apenas após esta etapa é que será feito um projeto de lei para alterar o uso do solo apenas do lugar solicitado.

O projeto será, então, encaminhado para a Câmara Municipal para ser votado, e, se aprovado, o processo volta para a prefeitura para ser encaminhado para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) para a aprovação do parcelamento dele na modalidade loteamento.

Por fim, é de total responsabilidade do interessado implementar toda a infraestrutura do local, como asfalto, saneamento, coleta de lixo, entre outros.

VAZIOS URBANOS

Contra o projeto de lei, o arquiteto e urbanista e professor universitário Ângelo Arruda diz que a medida não é eficiente, visto que, a longo prazo, o perímetro urbano da cidade será ampliado, mesmo que a cidade conte com diversos vazios urbanos.

“Com essa medida, daqui alguns anos, o perímetro urbano da cidade vai passar desses empreendimentos. É necessário olhar para a cidade como um todo. Campo Grande precisa ser ocupada dentro de seu perímetro, ocupar todos vazios urbanos, que sabemos que são vários. Essa demanda vem de um pedaço bem pequeno da cidade”, alegou em entrevista ao Correio do Estado no fim de 2021.

Arruda, que participou da elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Campo Grande (PDDUA), aponta que a medida vai contra as determinações do documento.

“Estão tratando o assunto de maneira individual, é necessário pegar os vazios que já existem, e não distanciar a urbanização. A meu ver, essa medida é para atender um segmento de alta renda”, alegou.

Segundo a diretora-presidente da Planurb, Berenice Jacob, não faz parte do projeto de lei favorecer a criação de novos vazios urbanos no município.

“Não haverá a possibilidade de criar novos vazios urbanos, tendo em vista que um dos requisitos é que o interessado só poderá procurar a prefeitura para fazer alteração de uso rural para urbano quando houver continuidade da malha viária, ou seja, é preciso que haja uma área urbanizada para ele dar continuidade. Se não houver essa malha viária, não será possível a alteração”, explicou. (Colaborou Naiara Camargo).

CORREIO DO ESTADO