Ações questionam teto do funcionalismo público de R$ 35,4 mil em Campo Grande
Lei que entrou em vigor na semana passada aumentou piso para R$ 35,4 mil
Duas ações no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) questionam a Lei 7.005/2023, que fixou subsídio de R$ 35,4 mil como teto do funcionalismo público. São duas ações: em primeiro e em segundo grau.
A ADI (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) foi impetradas pelo Simte/PMCG (Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem) e pelo SindGM (Sindicato dos Guardas Municipais)
Os profissionais da enfermagem entraram em greve exigindo adicional de insalubridade, entre outros direitos, mas a prefeitura alega não ter condições financeiras para atender as demandas. Já os guardas metropolitanos têm várias ações na Justiça também requerendo direitos trabalhistas.
Na petição inicial, o advogado Márcio Almeida cita que a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbem a concessão de vantagem financeira se não houver recursos suficientes.
Além disso, ele argumenta que a Lei 7.005, que beneficia uma pequena parcela de servidores municipais que recebem o teto do funcionalismo, enquanto o município não consegue atender as demais categorias.
“A administração deixar de atender as demais categorias da rede municipal, como por exemplo, é inerte ao pagamento de vantagens à Guarda Civil Metropolitana, à enfermagem, etc., [...] porém, mesmo assim a administração pública incorre na justificativa de ausência financeira/orçamentária para o pagamento destes benefícios às categorias”, pontuou.
Cita ainda que a prefeitura está com 57,02% da receita comprometida com gastos de pessoal, acima dos 51,3% do limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Pede manifestação da prefeitura, Câmara, MPMS (Ministério Público do Estado) e liminar que proíba o município de pagar o reajuste, além de declarar a Lei 7.005 como inconstitucional.
A ADI foi distribuída ao desembargador Vilson Bertelli.
Advogado alega que reajuste do teto do funcionalismo é lesivo aos cofres municipais
Na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, foi distribuída ao juiz Marcelo Ivo de Oliveira uma ação popular protocolada pelo advogado Douglas Barcelo do Prado. Na peça, ele considerou que o aumento é lesivo aos cofres públicos.
Além disso, o advogado argumenta que o reajuste de agentes políticos, e por consequência dos servidores que recebem o teto, só é permitido para o próximo mandato, o que não é o caso da Lei 7.005.
“Demonstradas as razões da ação que se move em defesa da legalidade, moralidade e do patrimônio público, resta cabalmente demonstrado, ao menos em sede de cognição sumária, que a Lei 7.003 de 28 de fevereiro de 2023 concedeu de forma concreta reajuste indevido nos subsídios da prefeita e vice-prefeito de Campo Grande, fazendo-se imperiosa a concessão da tutela de urgência a fim de determinar a suspensão do reajuste por ela perpetrado nos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e dirigentes de autarquias decorrentes de tal lei”, concluiu.
Na sexta-feira (3), o magistrado deu 72 horas para que a prefeitura e a Câmara se manifestem sobre o pedido de suspensão da Lei 7.005.
Adriel Mattos
MIDIAMAX