STF irá decidir sobre impeachment na quarta-feira

14/03/2016 00h00 - Atualizado há 4 anos
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Divulgação

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, reafirmou na última sexta-feira (11) que dará prosseguimento à abertura do processo deimpeachment da presidente da República, Dilma Rousseff, tão logo o Supremo Tribunal Federal decida sobre os recursos da Câmara contra o rito de tramitação do impeachment definido pelo próprio STF.

A decisão final do STF sobre o caso está marcada para a quarta-feira (16). Segundo o presidente, 45 dias são um prazo razoável para a tramitação do impeachment nacomissão especial encarregada de analisá-lo.

Cunha, no entanto, disse não poder garantir que a comissão será instalada já na quinta-feira (17). “Na quinta eu darei prosseguimento, mas não posso dizer que vou instalar [a comissão especial]; vai depender do que o Supremo decidir. Eu quero dizer que o processo voltará ao curso da continuidade, cumprindo a decisão do Supremo”, explicou.

De acordo com a Agência Câmara Notícias, a abertura do processo contra a presidente da República depende da instalação de uma comissão especial na Câmara, que analisará se há ou não indícios para justificar o julgamento de Dilma Rousseff porcrime de responsabilidade.

No fim de dezembro, o STF considerou inconstitucionais dois aspectos do processo de eleição da comissão especial do impeachment na Câmara: a adoção de uma chapa avulsa de deputados – não indicada por líderes partidários – e a escolha dos integrantes do colegiado por voto secreto. Além disso, o Supremo garantiu ao Senado o poder de anular uma eventual decisão da Câmara favorável à abertura de processo. Esses critérios estão sendo questionados junto ao STF pela Câmara por meio de embargos declaratórios.

Prazo de 45 dias 

Cunha disse considerar razoável o prazo de 45 dias para que, uma vez eleita e instalada, a comissão especial possa se pronunciar sobre o caso.

“Se seguir o rito, instalar a comissão, com prazo de defesa, prazo de votação, prazo para ir ao Plenário — se for seguido e interpretado o cronograma que está na Lei e no Regimento, 45 dias são um prazo razoável; mas não dá para afirmar que será em 45 dias”, disse, lembrando que pode haver obstruções e recursos judiciais.

POR NOTÍCIAS AO MINUTO