STF forma maioria, e distribuidoras de energia devem devolver tributos indevidos

05/09/2024 04h10 - Atualizado há 2 mêses

Julgamento suspenso após um pedido de vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso, do ministro Dias Toffoli

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Antonio Augusto/SCO/STF - 25.6.2024

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, nesta quarta-feira (4), para validar uma lei que fixa que distribuidoras de energia elétrica devolvam valores cobrados a mais de consumidores pela inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins. Os ministros ainda discutem quando a decisão de cobrança terá efeito e o julgamento suspenso após um pedido de vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso, do ministro Dias Toffoli.

Os ministros analisaram um recurso apresentado pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica. A associação questiona a constitucionalidade da Lei federal 14.385/2022, que disciplina a devolução aos consumidores de energia elétrica dos valores de tributos recolhidos a maior pelas distribuidoras.

O caso estava no plenário virtual e foi enviado ao plenário físico da Corte após um pedido de destaque do ministro Luiz Fux. O relator, ministro Alexandre de Moraes, havia votado pela validade da lei. Ele foi seguido pelos ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

A AGU (Advocacia-Geral da União) defendeu a devolução de valores pagos pelas empresas de energia elétrica, na forma de descontos nas contas de luz dos consumidores.

Gabriela Coelho, do R7, em Brasília