Sancionada a lei que regula parceria entre poder público e empresas
A lei que institui Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, 14 de setembro. Apresentada pelo Executivo Federal, a medida deve agilizar as concessões públicas, eliminar entraves burocráticos e excesso de interferências do Estado. Ela foi sancionada na forma da Lei 13.334/2016.
De acordo com a texto legal, que foi aprovado pelo Congresso Nacional, os empreendimentos incluídos no PPI deverão ser tratados como prioridade nacional por todos os agentes públicos de execução e controle da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Segundo o governo, o programa garante segurança jurídica aos investidores privados. Além disso, estabelece regras estáveis, amplia a interação entre o Estado e a iniciativa privada por meio da celebração de contratos de parceria para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de desestatização.
A MP criou o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e também autorizou o Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) a constituir e participar do fundo de apoio à estruturação de projetos. A medida estabelece ainda como dever dos órgãos governamentais a atuação de forma coordenada para que a viabilização dos empreendimentos do PPI ocorra de forma uniforme, econômica e em prazo compatível com o caráter prioritário nacional do empreendimento.
Agência CNM, com informações da Agência Senado