Recursos de multas por uso e tráfico de drogas podem ser direcionados ao SUS

27/09/2016 00h00 - Atualizado há 4 anos
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Divulgação

O juiz poderá fixar valor mínimo para a reparação dos danos causados à Saúde Pública, em condenações relacionadas ao uso ou ao tráfico de drogas. Essa possibilidade será viável se o Projeto de Lei (PL) 4.947/2016, em análise na Câmara dos Deputados, for aprovado. Ele determina que o valor estipulado na sentença varie de dois a dois mil salários mínimos, e ser depositado pelo condenado em conta destinada ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. De acordo com a justificativa da proposta, o cidadão não pode ser penalizado pelo aumento da demanda causada por usuários de drogas no SUS, sem que o responsável pela infração penal tenha feito a indenização pelos prejuízos causados ao Sistema.

De autoria do deputado Delegado Waldir (PR-GO), a proposta altera a Lei 11.343/2006 do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). A legislação traz uma série de dispositivos sobre a utilização dos serviços de saúde pública para o tratamento dos usuários de drogas.

Agência CNM, com informações da Câmara