Receita espera receber 43 milhões de declarações do Imposto de Renda 2024; confira prazos

07/03/2024 04h59 - Atualizado há 8 mêses

Contribuintes podem acessar o programa a partir de 15 de março, e prazo para envio termina em 31 de maio

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AGÊNCIA BRASIL / MARCELLO CASAL JR.

A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações do Imposto de Renda 2024. Os dados foram apresentados em coletiva nesta quarta-feira (6). O programa da declaração deste ano estará disponível a partir de 15 de março, mesma data de início do envio, que termina em 31 de maio.

O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Mário Dehon, destacou que a declaração pré-preenchida pode ser uma ferramenta para agilizar e facilitar a declaração. Segundo ele, a porcentagem de contribuintes que utilizaram a ferramenta mais que triplicou, passando de 7% para 24% entre os anos de 2022 e 2023.

"Eu quero destacar que declaração pré-preenchida não elimina a necessidade de conferência do declarante, mas facilita demais o preenchimento", ressaltou. Dehon também destacou que, com os dados pré-preenchidos, 26% dos declarantes levaram até meia hora para realizar a declaração, e 1/3 levou até uma hora.

Veja quem deve declarar o IR em 2024

Veja abaixo quem deve declarar o imposto de renda:

• Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, que foi de R$ 28.559,70;

• Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis cuja soma foi superior a R$ 200 mil. No ano passado, eram R$ 40 mil;

• Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;

• Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil;

• Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, inclusive terra nua, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

• Pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;

• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;

• Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;

• Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

• Possui trust no exterior;

• Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Lotes de restituição

O primeiro lote de restituição será pago no dia 31 de maio. Os seguintes virão em 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro. Veja abaixo:

• Primeiro lote: 31 de maio;

• Segundo lote: 28 de junho;

• Terceiro lote: 31 de julho;

• Quarto lote: 30 de agosto; e

• Quinto e último lote: 30 de setembro.

Segundo a Receita, idosos, pessoas com doença grave e deficientes físicos ou mentais, e contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério têm prioridade. Neste ano, a Receita também vai priorizar a restituição de quem usar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição por Pix.

Principais erros

Entre os principais erros encontrados nas declarações do ano passado, estão a omissão de rendimentos dos dependentes e a despesas médicas indedutíveis, ou seja, que não têm previsão legal para dedução.

Em 2023, mais de 2 milhões de contribuintes caíram na malha fina. O procedimento é feito pela Receita quando existe alguma diferença entre as informações apresentadas pelo contribuinte em relação a outros dados de sua declaração entregues por terceiros.

Taxa de isenção

Para o advogado tributarista Renato Gomes, quando o piso da isenção é elevado, todos os contribuintes são beneficiados, independentemente da alíquota incidente.

O imposto de renda é progressivo. Isso significa que cada alíquota incide em cada uma das faixas de renda. Para as pessoas que estavam na faixa de rendimento com alíquota de 7,5%, elas não estão sendo empurradas para a faixa de 15%, porque, na verdade, essas pessoas estão sendo englobadas por uma faixa maior de isenção. Então, elas não têm prejuízo com essa mudança.

RENATO GOMES, ADVOGADO TRIBUTARISTA

A mudança implicaria na redução de 1,1 milhão de pessoas que deixariam de pagar o imposto de renda, segundo informou o Sindifisco (Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal).

De acordo com o Ministério da Fazenda, a ampliação segue a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal. É estimada uma redução de receitas de R$ 3,03 bilhões, em 2024; de R$ 3,53 bilhões, em 2025; e de R$ 3,77 bilhões, em 2026.

Vale ressaltar que o desconto simplificado, de R$ 564,80, é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado, segundo o governo.

 Do R7, em Brasília