PSOL e ONG abrem ação no STF pela descriminalização do aborto

08/03/2017 00h00 - Atualizado há 4 anos
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Divulgação

No Brasil, interromper uma gravidez só é permitido em casos de estupro, anencefalia do feto ou quando a gestação representa algum risco à vida da mulher. No entanto, em mais uma investida a favor da descriminalização do aborto, o Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e o Instituto Anis protocolaram uma ação em que pedem que o aborto deixe de ser considerado crime até a 12ª semana de gestação, seja qual for a situação. 

A ação foi protocolada, na noite desta segunda-feira (6), no Supremo Tribunal Federal (STF). Para as advogadas que a assinam, a descriminalização do aborto deixaria de transformar a gravidez em uma imposição, o que viola diversos direitos fundamentais das mulheres. 

Hoje, fora as exceções, valem os artigos 124 e 126 do Código Penal, datado da década de 1940, segundo os quais provocar o aborto em si mesma, com ou sem o auxílio de outra pessoa, configura crime com pena de um a três anos de prisão. Quem provoca o aborto em uma gestante está sujeito a uma pena de um a quatro anos de prisão.

As advogadas defendem que esses artigos muitas vezes obrigam as gestantes a recorrer a procedimentos clandestinos e arriscados para realizar o aborto. Os quais podem levar à morte.

A ação destaca que o risco é ainda maior no caso das mulheres negras, pobres, moradoras das periferias e com menos instrução, que têm menos condições de pagar por procedimentos abortivos mais seguros.

Uma interrupção que já acontece

Mesmo sendo crime, estima-se que mais de 500 mil mulheres tenham praticado aborto no Brasil em 2015, o equivalente a um procedimento abortivo por minuto, segundo a Pesquisa Nacional do Aborto, estudo feito por pesquisadoras do Instituto Anis e divulgado em dezembro do ano passado.

A descriminalização do aborto enfrenta forte resistência de alguns setores da sociedade brasileira. Um dos argumentos principais é o de que o direito constitucional à vida deve ser garantido também ao embrião, desde o momento da concepção.

Tais movimentos tem demonstrado força no Congresso Nacional, representados sobretudo pelas bancadas religiosas e evangélicas. Um projeto de lei apresentado no ano passado, inclusive, busca aumentar a pena para o aborto em casos de microcefalia, quando há uma má-formação do cérebro do bebê.

Não há prazo para que a ADPF seja julgada pelo Supremo. A ação ainda não foi distribuída e aguarda a definição de um relator, escolhido por meio de sorteio.

Decisões anteriores

O plenário do STF já decidiu, em 2012, que o aborto não é crime no caso de anencefalia do feto, uma má-formação do cérebro do feto na gestação.

O tema voltou a ser abordado na Corte em novembro do ano passado, no julgamento de um pedido de habeas corpus de cinco pessoas detidas em uma clínica clandestina do Rio de Janeiro por provocarem o aborto em uma gestante.

A Primeira Turma do STF, colegiado formado por cinco dos 11 ministros da Corte, decidiu que, entre as razões para que os detidos fossem soltos, estava a inconstitucionalidade da aplicação dos artigos do Código Penal que criminalizam o aborto nos três primeiros meses de gestação.

Na ocasião, os ministros Edson Fachin e Rosa Weber seguiram o entendimento do colega Luiz Roberto Barroso, para quem a criminalização do aborto nos três primeiros meses da gestação viola os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, assim como o direito à autonomia de fazer suas escolhas e à integridade física e psíquica.

A descriminalização do aborto é tema ainda de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) relatada pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, na qual a Associação Nacional de Defensores Públicos pede que o aborto seja considerado legal nos casos de microcefalia do feto, provocada pela infecção pelo vírus Zika. A ADI chegou a entrar na pauta do plenário do STF em dezembro, mas acabou não julgada e ainda não recebeu nova data para apreciação.

Com informações da Agência Brasil.

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