Procon questiona novas regras para passageiros de transporte aéreo

14/12/2016 00h00 - Atualizado há 4 anos
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Divulgação

A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), ligada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), vem a público expressar sua preocupação com as mudanças aprovadas pela Agência Nacional de Aviação (Anac) em relação aos direitos dos passageiros de transporte aéreo.

Para os Procons de todo o Brasil as novas regras, aprovadas ontem, 13, pela Anac, significarão um retrocesso para os direitos dos consumidores deste tipo de serviço. Entre as mudanças, que começam a valer em 90 dias, a partir de 14 de março, está a permissão para que as empresas passem a cobrar pelas bagagens despachadas.

Atualmente, a franquia de bagagens é de um volume de 23 quilos nos voos domésticos e de dois volumes de 32 quilos nos internacionais. Os órgãos de defesa dos direitos do consumidor questionam a cobrança pelo despacho de bagagens para voos nacionais e internacionais.

De acordo com a superintendente para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), Rosimeire Cecília da Costa, não há clareza quanto aos mecanismos que garantam algum tipo de compensação para o consumidor de que o valor das passagens diminuirá.

Com as novas regras, foi definido que o consumidor terá direito a desistir da compra até 24 horas depois de receber o comprovante de compra do bilhete, caso a compra seja feita com no mínimo sete dias de antecedência. Conforme avalia a superintendente, os prazos propostos pela Anac são menos benéficos do que aquele previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), de sete dias.

Keyla Tormena – Assessoria de Comunicação da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS).