Prefeitos querem a garantia da retenção do IRRF nos cofres municipais
Garantir que municípios continuem a contabilizar como receita própria as retenções de Imposto de Renda a qualquer título. Este foi o pleito apresentado no dia19 de setembro por integrantes da diretoria da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) ao presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Thompson Flores, em Porto Alegre/RS.
A entidade vem tentando reverter o entendimento aplicado desde 2015, de que o IRRF pelos municípios, incidente sobre rendimentos pagos a pessoas jurídicas, decorrentes de contratos de fornecimento de bens e/ou serviços, deve ser recolhido à Secretaria da Receita Federal.
Segundo o governante da capital gaúcha, Nelson Marchezan, vice-presidente de Ciência, Tecnologia e Inovação da FNP, os prefeitos buscam que seja mantida a aplicação do artigo 158 da Constituição Federal, que garante a retenção do Imposto de Renda a qualquer título para os cofres do município. “Viemos garantir que essa receita, que sempre foi nossa, permaneça com os municípios e estados”, afirmou. A ação chegou até a Corte Especial do TRF4, após Sapiranga/RS e Sapucaia do Sul/RS ingressarem com Incidente para Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
Para a prefeita de Pelotas/RS, Paula Mascarenhas, vice-presidente da FNP para Mulheres, a reunião foi “extremamente positiva”. Ela relatou que o presidente do TRF4 se mostrou sensibilizado com a questão. “Ele afirmou que vai pedir vistas ao processo para poder compreender”, disse. “É um dispositivo constitucional claríssimo e não seria justo que os municípios, além de não receberem mais o compartilhamento das receitas tributárias, ainda percam algo já garantido pela Constituição Federal”, concluiu.
No final de 2015, a Receita Federal restringiu o IRRF a servidores e aposentados. Após a determinação e durante todo o primeiro semestre de 2016, a FNP, na tentativa de reverter essa interpretação, manteve exaustivas negociações com o governo federal, em conjunto com a Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e o Fórum de Procuradores Gerais das Capitais Brasileiras. O assunto esteve em pauta durante reunião do Comitê de Articulação Federativa (CAF), quando Dilma Rousseff era presidente da República. Ainda para a então chefe do executivo, a entidade também encaminhou ofício defendendo o que determina a Constituição Federal.
Depois de esgotar negociação com o Governo, a entidade sugeriu que municípios judicializassem a questão, como forma de tentar reverter a mudança de entendimento da Receita Federal. As prefeituras de Belo Horizonte/ MG, Cuiabá/MT e de Salvador/BA conseguiram reverter essa mudança de entendimento, após orientação da Frente.
Em 2017, dirigentes da FNP estiveram com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia, que se comprometeu a priorizar demandas municipais no Judiciário. Na ocasião, o vice-prefeito de Porto Alegre, Gustavo Paim, alertou que municípios precisavam de segurança jurídica.
Sistema Eletrônico de Informações
O prefeito de Porto Velho/RO, Hildon Chaves, vice-presidente de Relações com o Judiciário da FNP, pediu ao presidente do TRF4 celeridade às demandas dos municípios que querem aderir ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A capital aguarda assinatura do acordo com o Tribunal.
“Conforme o próprio presidente do Tribunal, a prioridade deste ano está voltada ao poder Judiciário, Tribunais de Contas e Ministério Público. No entanto, ele garantiu que, frente à nossa demanda por essa medida de transparência, irá analisar uma maneira de nos atender mais rapidamente”, comentou Chaves.
Ainda de acordo com o prefeito, o desembargador alertou aos municípios que é ilegal a comercialização de qualquer solução que associe o SEI. A orientação é que os municípios não contratem qualquer tipo de software que seja fundamentado no Sistema, já que o SEI será disponibilizado gratuitamente o quanto antes. “A previsão seria 2019, mas como Flores ficou sensível ao interesse dos municípios em uma ferramenta que combata corrupção e economize recursos, deve disponibilizar o SEI o quanto antes”, concluiu Chaves.
SEI é uma ferramenta, desenvolvida pelo TRF4, de gestão de documentos e processos eletrônicos, que tem como objetivo promover a eficiência administrativa. O SEI integra o Processo Eletrônico Nacional (PEN), uma iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública, com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos.
Fonte: Frente Nacional de Prefeitos - ASSOMASUL