Prazo para prova de vida acaba dia 30 para aposentados e pensionistas

25/09/2021 08h16 - Atualizado há 3 anos

Comprovação deve ser feita no banco onde beneficiário recebe dinheiro

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AGÊNCIA BRASIL - EBC

Agência Brasil

Aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que ainda não fizeram, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), um comprovação de vida em 2020 ou em 2021, no período de janeiro a junho de 2021, têm até 30 de setembro para se atualizar .

A necessidade dessa comprovação foi suspensa de março de 2020 a junho de 2021 como medida de proteção contra a pandemia.

A comprovação de vida deve ser feita na agência bancária onde o beneficiário recebe o pagamento.

Quem já tem a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) pode acessar o aplicativo SouGov.br para consultar a situação da comprovação de vida e obter as orientações para realizá-la por meio do aplicativo móvel .

Algumas instituições bancárias oferecem alternativas como prova de vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativo móvel.

O beneficiário deve confirmar as opções disponíveis e o funcionamento de funcionamento junto ao banco.

O prazo varia conforme o mês em que o recadastramento deveria ter sido feito em 2020.

Quem faria a prova de vida em setembro ou outubro de 2020 e ainda não fez uma atualização deve realizar o procedimento até 30 de setembro deste ano.

Notificação

“Aqueles que não fizerem a comprovação de vida até o fim de julho de 2021 serão notificados, até o dia 10 de agosto, para consegui-la no prazo de 30 dias, contados do recebimento da notificação. O prazo limite para fazer a Prova de Vida é 30 de setembro de 2021 para os aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que não a fez durante o período da suspensão da exigência ”, informado ao INSS, em junho, ao anunciar o retorno da necessidade de comprovação de vida.

A não realização do cadastramento não implica em imediato do benefício. Antes disso, há outras duas etapas: bloqueio e suspensão do pagamento.

Durante o mês de setembro, quem teve o benefício bloqueado em junho entra agora na etapa de suspensão. Se ainda assim não atualizar os dados nessa segunda etapa, o benefício será cancelado.

A prova de vida deve ser feita uma vez por ano, no mês do aniversário, conforme estabelecido na Portaria nº 244 e na Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020.

CORREIO DO ESTADO